MATO GROSSO
MP requer suspensão de lei que autoriza atividade mineral em Aripuanã
MATO GROSSO
O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça, com pedido liminar, requerendo a suspensão dos efeitos a Lei Municipal nº 1.758, de 1º de agosto de 2019, aprovada pela Câmara Municipal de Aripuanã (1002km da capital) e sancionada pelo prefeito Jonas Rodrigues da Silva, que autoriza o Município a conceder permissão de extração de mineral, cascalho ou terra, a empresas privadas.
O Ministério Público argumenta que os poderes Legislativo e Executivo municipais, ao aprovarem e sancionarem a lei, extrapolaram a competência que lhes é reconhecida pelas Constituições Federal e Estadual de legislar de forma complementar às normas federais no que tange à atividade mineral, invadindo competência exclusiva da União.
“A norma impugnada, a pretexto de permitir o avanço na economia local, ofende à competência privativa da União de legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia (art. 20, IX, 22, XII e 176 todos da CF), e, ainda, viola aos artigos 3º, inciso I, 173, § 2º e 193, todos da Constituição do Estado de Mato Grosso”, afirma o procurador-geral de Justiça na ADI, que terá relatoria do desembargador Sebastião de Moraes Filho.
Em seus artigos 20 e 176, a Constituição Federal estabelece que os recursos minerais são de propriedade da União, assim como as jazidas, em atividade ou não. Indo mais além, em seu artigo 22 dispõe que “compete privativamente à União legislar sobre: (…) XII – jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia”.
Já os municípios, ainda de acordo com a Carta Magna (art. 23, XI CF), apenas têm “a competência administrativa de registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos minerais em seus territórios”.
“É evidente que a Lei nº 1.758/2019, ao disciplinar sobre a extração de material mineral no município de Aripuanã, interfere em matéria legislativa privativa da União”, destaca o procurador José Antônio Borges Pereira, citando ainda o entendimento pacificado da Suprema Corte (STF) de que “o município possui competência para legislar no âmbito de seu interesse local e de forma supletiva, sem deixar de observar as normas federais e estaduais”.
O Ministério Público chama a atenção também para o fato de que a atividade mineral, embora essencial para as atividades econômicas, é altamente impactante ao meio ambiente, matéria esta também submetida a normativas de competência federal, complementadas por legislações estaduais e municipais.
Foto: Ascom-Fiemt.
MATO GROSSO
Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT
O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).
Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.
Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.
Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.
Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.
Cenário eleitoral
A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.
Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.
As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.
A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
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