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MP recomenda que Município não pague gratificação a comissionados

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735km de Cuiabá) recomendou ao Município, na pessoa do prefeito Paulo Augusto Veronese, que deixe de pagar aos servidores comissionados a gratificação denominada “verba de representação”, com base na Lei Municipal Complementar nº 1.016, de 25 de março de 2008 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Juína-MT).

O Município de Juína defende que a gratificação é paga aos ocupantes de cargos comissionados por desempenharem funções de coordenação ou chefia em seus departamentos, conforme autorizado pela legislação municipal. Contudo, o Ministério Público alertou ao prefeito que o pagamento é indevido, ainda que previsto em Lei, porque todo cargo comissionado é para coordenação ou chefia, ou seja, haveria pagamento de gratificação adicional para algo que já está inserido nas funções bases.

De acordo com o promotor de Justiça Marcelo Linhares Ferreira, a legislação municipal criou uma vantagem indevida aos servidores comissionados, aqueles que ocupam transitoriamente cargos públicos por nomeação do gestor competente, no caso, o prefeito.

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“Seria o mesmo que pagar um adicional aos mecânicos do Município porque consertam veículos; ou pagar um adicional de representação aos professores porque lecionam aulas. Se todo cargo comissionado é exclusivamente para ‘direção e chefia’, não faz o menor sentido pagar a mais porque justamente desempenham funções de ‘direção e chefia’. Seria apenas razoável pagar aos servidores efetivos, aqueles que fizeram concurso e por alguma questão ou outra, tornaram-se chefes ou coordenadores, já que agora possuiriam atribuições maiores daquela que detinham quando foram contratados”, arremata o promotor.

A Notificação Recomendatória fixou prazo de 30 dias para que o Município suspenda a gratificação aos servidores comissionados, baseando-se em decisões recentes do Tribunal de Justiça do Mato Grosso proferidas em relação às leis de outras cidades e em decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que já extinguiu essa espécie de gratificação de cargos comissionados. Decorrido o prazo sem alteração, será manejada ação de responsabilização do gestor para arcar pessoalmente com os valores pagos já que incompatíveis com o ordenamento jurídico.

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Fonte: MP MT

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Caminhoneiro morre após perder controle de carreta e tombar na BR-364

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Um caminhoneiro morreu após um acidente envolvendo uma carreta na BR-364, em Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

A ocorrência foi registrada no trecho da rodovia que liga o município a Tangará da Serra. Conforme as informações preliminares, o motorista seguia pela estrada conduzindo uma carreta Scania R 420, que transportava uma carga de fertilizantes agrícolas, quando perdeu o controle do veículo.

Após sair da pista, a carreta tombou às margens da rodovia. O impacto provocou danos na estrutura do veículo e também comprometeu parte da carga transportada.

Equipes de atendimento foram mobilizadas para prestar socorro, mas o caminhoneiro não resistiu aos ferimentos. Ele ficou preso nas ferragens e teve a morte confirmada ainda no local.

A área do acidente foi isolada para a realização da perícia, que deve apontar as possíveis causas da ocorrência. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde serão realizados os procedimentos de identificação.

As circunstâncias que levaram o motorista a perder o controle da carreta ainda serão apuradas.

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