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Modal de transporte: Dias Toffoli aponta competência fiscalizatória do TCE-MT e suspende decisão do TCU

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e determinou a suspensão de todos os efeitos do acórdão 1.003/2022 do Tribunal de Contas da União (TCU), restabelecendo a competência fiscalizatória do TCE-MT em relação às obras do modal de transporte coletivo nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande. 

Para o presidente do Tribunal de Contas mato-grossense, José Carlos Novelli, o STF fez justiça ao firmar entendimento quanto ao conflito de competência. “Visto que o processo trata justamente disso, de qual era o local adequado para se travar a discussão e não de extensa ou complexa temática fática requerendo a análise da viabilidade ou inviabilidade das obras do BRT, ou do acerto ou desacerto meritório das decisões de controle”.

Em sua decisão, o ministro sustentou, em análise inicial do caso, que o TCU articula a existência de verbas federais dispendidas quando ainda se tratava de obra destinada à Copa do Mundo de 2014 e com possíveis irregularidades quanto à aplicação da legislação federal para justificar sua competência para análise do feito e deferimento de medida cautelar de suspensão da licitação.

Conforme Dias Toffoli, no entanto, dos fundamentos trazidos na inicial impetrada pelo TCE-MT tem-se a inexistência de verbas federais, em razão da rescisão do contrato referente a implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) para a Copa do Mundo de 2014, ainda no ano de 2017; a quitação antecipada do contrato de financiamento (recursos do FGTS e do BNDES) firmado pelo estado com a Caixa Econômica Federal; e ausência de competência constitucional para fiscalizar aplicação da legislação federal. 

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“Assim, neste juízo preliminar, entendo que existe plausibilidade jurídica na alegação de usurpação de competência da Corte de Contas estadual por parte do TCU, ao suspender o procedimento licitatório promovido pelo Estado do Mato Grosso. Presente também o requisito do periculum in mora, ante ao evidente prejuízo da população local com a suspensão da licitação que trata especificamente de transporte público e mobilidade urbana”, argumentou o ministro. 

Frente ao exposto, deferiu o pedido de liminar para suspender os efeitos do Acórdão n. 1003/2022 (Plenário, TCU), que determinou a suspensão da licitação promovida pelo Governo do Estado.

Entenda o caso

 Por determinação do presidente José Carlos Novelli, a Consultoria Jurídica Geral do TCE-MT impetrou o Mandado de Segurança junto ao STF, alegando conflito de competência fiscalizatória entre o órgão estadual e o TCU, em relação às obras do modal de transporte coletivo nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande. 

Acontece que uma mesma representação foi proposta pela Prefeitura de Cuiabá junto ao TCE-MT e ao TCU, apontando possíveis irregularidades na contratação do modal BRT (Bus Rapid Transit) pelo governo de Mato Grosso. 

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No órgão estadual, o conselheiro Valter Albano, relator designado para apreciar o processo, entendeu pela admissibilidade da representação, sem conceder o pedido cautelar para suspender imediatamente os procedimentos administrativos relativos às obras. Já no TCU, o pedido da Prefeitura teve guarida com o deferimento de medida cautelar.

O conflito de competência foi apontado pelo corpo técnico do TCE-MT na fase de apreciação do mérito da representação. Os auditores do órgão estadual entenderam que a análise fica prejudicada diante da manifestação exarada pelo TCU e reclamaram de invasão de competência por parte da organização federal. Parecer emitido pelo Ministério Público de Contas (MPC) teve idêntico entendimento.

Diante disso, o relator submeteu o caso ao Plenário do TCE-MT, que decidiu por unanimidade que a matéria é de competência do órgão estadual e não do federal. Assim, o caso foi remetido para a Consultoria Jurídica Geral para providências em defesa das prerrogativas do Tribunal Estadual, agora confirmadas, em sede de preliminar, pelo Supremo Tribunal Federal.

Clique aqui e confira a decisão na íntegra. 

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
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Fonte: TCE MT

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Caminhoneiro morre após perder controle de carreta e tombar na BR-364

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Um caminhoneiro morreu após um acidente envolvendo uma carreta na BR-364, em Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

A ocorrência foi registrada no trecho da rodovia que liga o município a Tangará da Serra. Conforme as informações preliminares, o motorista seguia pela estrada conduzindo uma carreta Scania R 420, que transportava uma carga de fertilizantes agrícolas, quando perdeu o controle do veículo.

Após sair da pista, a carreta tombou às margens da rodovia. O impacto provocou danos na estrutura do veículo e também comprometeu parte da carga transportada.

Equipes de atendimento foram mobilizadas para prestar socorro, mas o caminhoneiro não resistiu aos ferimentos. Ele ficou preso nas ferragens e teve a morte confirmada ainda no local.

A área do acidente foi isolada para a realização da perícia, que deve apontar as possíveis causas da ocorrência. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde serão realizados os procedimentos de identificação.

As circunstâncias que levaram o motorista a perder o controle da carreta ainda serão apuradas.

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