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Magistrados encerram Encontro de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes

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Os juízes Jamilson Haddad Campos e Túlio Duailibi Alves de Souza participaram do encerramento do 2º Encontro Estadual de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes, no Ministério Público Estadual, nessa quarta-feira (3 de maio), na Sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá.
 
O tema do painel apresentado na tarde foi a Lei Henry Borel, seus desafios e atribuições. Essa lei foi criada em maio de 2022, em referência ao menino de quatro anos morto em 2021 após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.
 
Em diversos pontos, a Lei Maria da Penha é tomada como referência pela Lei Henry Borel, como na adoção de medidas protetivas, procedimentos policiais e legais, autonomia da vítima, assistência social e de saúde, dentre outros.
 
Na ocasião, o juiz Jamilson, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, discorreu sobre o espelhamento que há entre as leis Henry Borel e Maria da Penha. Falou sobre as previsões e garantias constitucionais asseguradas a mulheres e crianças, os desafios para se cumprir os princípios autoaplicáveis da Constituição e a necessidade de se dar prioridade absoluta e proteção integral a essas vítimas.
 
“Da mesma forma como nós não tínhamos a questão de uma efetiva proteção às mulheres vítimas de violência doméstica, nós precisamos da Lei Maria da Penha, que trouxe um novo olhar, um empoderamento na previsão híbrida de competência, trazendo a mulher como parte central, em uma sistemática protetiva, preventiva e coercitiva”, compartilhou o magistrado.
 
O juiz também falou da necessidade de haver um olhar humanizado para os processos que envolvem violência contra crianças e adolescentes, citando os métodos autocompositivos e a Justiça Restaurativa – modelos de justiça que vem sendo cada vez mais desenvolvidos pelo Poder Judiciário de Mato Grosso nos últimos anos.
 
Além disso, também foi discutido o projeto de instituir a Patrulha Henry Borel, com o atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e a busca pela efetividade e cumprimento da lei com o auxílio da Polícia Militar – assim como acontece com a Patrulha Maria da Penha. No mesmo dia do evento, foi sancionada a Lei nº 12.097, de 3 de maio de 2023, que institui a Patrulha Henry Borel.
 
Na sequência, o juiz Túlio Duailibi, que possui mais de uma década de experiência como juiz da Infância e Juventude e atualmente ocupa o cargo de juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, conduziu os trabalhos de revisão e reformulação da Carta de Cuiabá, um documento com de compromisso de trabalho em prol da população infanto-juvenil de Mato Grosso que foi criado no primeiro encontro, realizado em maio do ano passado.
 
Foram acrescentadas redações aos itens da carta, feitas mudanças em alguns verbos de ações previstas para serem desenvolvidas neste ano, revistos tópicos que podem ser melhorados e feito um trabalho de construção coletiva do documento, com todos os participantes presentes no evento e também com aqueles que acompanhavam on-line, pelo YouTube do Ministério Público.
 
“Nós estamos juntos para que possamos discutir aquilo que todos entendam como adequado ou como possível de se realizar. Essa carta foi uma marca do encontro do ano passado e este ano é muito importante revermos as propostas estabelecidas”, afirmou o magistrado.
 
Além de magistrados, promotores, servidores e integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público, participaram do evento professores, diretores e coordenadores de escolas, conselheiros tutelares, servidores da Segurança Pública e da Educação.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem:  foto horizontal colorida da mesa de autoridades, onde estão sentados os promotores Antônio Cordeiro Piedade, Paulo Prado e o juiz Túlio Duailibi. Eles estão sentados diante de microfones em uma bancada de madeira. Ao fundo há bandeiras de Mato Grosso, do Brasil e de Cuiabá.
 
 
Mylena Petrucelli/Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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