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Liminar suspende lei que autoriza mineração em Reserva Legal  

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu, nesta quinta-feira (10), liminar favorável em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça (ADI) suspendendo dispositivos da Lei Complementar 717/2022, que apresentam hipótese de permissibilidade de exploração, por meio da mineração, de áreas de Reserva Legal. A desembargadora relatora Nilza Maria Pôssas de Carvalho votou favorável ao pedido do procurador-geral de Justiça José Antônio Borges Pereira e acrescentou que irá requerer a realização de uma audiência pública sobre o tema para subsidiar o julgamento do mérito da ação.     

“Quero dizer que o Ministério Público estará, com muita honra, nesse debate da audiência pública”, afirmou José Antônio Borges Pereira durante a sessão, enaltecendo a importância da decisão do colegiado. Na ação, o representante do Ministério Público Estadual argumentou que os parágrafos 10º, 11º, 12º e 13º do artigo 62, acrescidos à Lei Complementar Estadual nº 38/1995 pela Lei Complementar Estadual nº 717/22, são inconstitucionais.   

Conforme José Antônio Borges Pereira, “a pretexto de regulamentar hipóteses de manejo ambiental, a lei questionada regulamenta aspectos da própria atividade de lavra garimpeira, em ofensa à competência privativa da União de legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia e afronta à competência comum dos entes federados para a proteção do meio ambiente e a preservação das florestas, da fauna e da flora, à competência da União para estabelecer normas gerais de proteção e responsabilidade por danos ao meio ambiente”.    

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No voto, a desembargadora destacou que é atribuição da União “o domínio dos recursos minerais existentes no território nacional, razão pela qual compete a ela legislar sobre o regime jurídico aplicável à matéria, bem como praticar os atos minerais de autorização, permissão e concessão da sua exploração por particulares”. A magistrada consignou ainda que “permitir a exploração mineral em reserva legal, ainda que admitida a compensação, excede, e muito, a competência que foi atribuída ao réu”, acrescentando ser questionável a validade da norma nesse momento processual.    

Argumentos – Na ADI, o procurador-geral afirmou que, além de violar o artigo 263 da Constituição Estadual, ao fomentar o desmatamento, a norma ofende ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao dever estatal de promover a sua defesa e proteção para as presentes e futuras gerações. Citou também a violação aos princípios da prevenção e à exigência de estudo de impacto ambiental prévio à instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação ambiental, bem como controle da produção que importe risco à vida ou ao meio ambiente.

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Fonte: MP MT

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Caminhoneiro morre após perder controle de carreta e tombar na BR-364

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Um caminhoneiro morreu após um acidente envolvendo uma carreta na BR-364, em Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

A ocorrência foi registrada no trecho da rodovia que liga o município a Tangará da Serra. Conforme as informações preliminares, o motorista seguia pela estrada conduzindo uma carreta Scania R 420, que transportava uma carga de fertilizantes agrícolas, quando perdeu o controle do veículo.

Após sair da pista, a carreta tombou às margens da rodovia. O impacto provocou danos na estrutura do veículo e também comprometeu parte da carga transportada.

Equipes de atendimento foram mobilizadas para prestar socorro, mas o caminhoneiro não resistiu aos ferimentos. Ele ficou preso nas ferragens e teve a morte confirmada ainda no local.

A área do acidente foi isolada para a realização da perícia, que deve apontar as possíveis causas da ocorrência. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde serão realizados os procedimentos de identificação.

As circunstâncias que levaram o motorista a perder o controle da carreta ainda serão apuradas.

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