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Liminar autoriza Cuiabá Esporte Clube a vender ingressos com preços diferenciados entre torcidas

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O juiz Sebastião de Arruda Almeida, presidente das Turmas Recursais, concedeu medida liminar impetrada pelo Cuiabá Esporte Clube e suspendeu os efeitos da tutela de urgência deferida pelo Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos de Cuiabá, que mandava igualar os valores dos ingressos das torcidas do Cuiabá e do Clube de Regatas do Flamengo, para o jogo marcado para o próximo domingo (06). A decisão foi proferida na tarde desta terça-feira (01/08).
 
Inicialmente, o clube cuiabano estava vendendo ingressos pelos preços de R$ 50 (inteira) e R$ 25 (meia entrada) para sua torcida dourada, no Setor Sul. Já para a torcida rubro-negra, os preços dos ingressos variavam entre R$ 125 (meia entrada) e R$ 250 (inteira), no Setor Norte.
 
Contra essa diferença de preços, o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação cível pública contra o Cuiabá Esporte Clube, com o argumento de que a forma desigual de cobrança estava em desacordo com as normas legais e solicitou que os valores fossem fixados entre R$ 25 (meia entrada) e R$ 150 (inteira), o que havia sido concedido pela juíza Patrícia Ceni, do Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos de Cuiabá.
 
Por sua vez, a defesa do Cuiabá Esporte Clube igualou os preços para mais e, em seguida, recorreu, argumentado que a decisão não podia prevalecer em face da incompetência do juízo monocrático, requerendo o indeferimento da liminar anteriormente concedida pela juíza.
 
Em sua análise, o juiz Sebastião de Arruda Almeida destacou a Recomendação nº 45/13 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Resolução TJMT/OE nº 12/19, que tratam sobre a competência do Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos, que está delimitado a causas cíveis, criminais e fazendárias exclusivamente decorrentes das atividades reguladas na Lei nº 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), excluídos os feitos de natureza criminal de competência do Tribunal do Júri e as causas cíveis de menor complexidade e criminais de menor potencial ofensivo, assim definidas na Lei nº 9.099/1995, derivadas de ocorrências relacionadas exclusivamente a grandes eventos artísticos e culturais e as atividades reguladas na Estatuto do Torcedor.
 
“Essa roupagem Normativa, a princípio, gera a tentadora interpretação de que, tratando-se de matérias previstas no antigo Estatuto do Torcedor (Lei n.º 10.671/03) e na recente Lei Geral do Esporte (Lei n.º 14.597/23), serão processadas, julgadas e executadas no Juizado Especial do Torcedor, independentemente do tipo de demanda judicial, individual ou coletiva; de rito comum ou especial (caso da ação civil pública), em face de sua especialidade jurisdicional. Contudo, e sem qualquer embargo pessoal àqueles que adotam esse entendimento, penso que a competência não é absoluta, porque não há de descurar que o juizado especial do torcedor, embora atenda às matérias jurídicas atreladas à Legislação esportiva acima mencionada, tal Segmento Judiciário pertence ao Sistema dos Juizados Especiais estaduais que, por sua vez, têm gênese constitucional própria, encarregado de dar solução à demandas de simples solução probatória, com informalidade, simplicidade e celeridade”, registrou o magistrado.
 
A decisão do presidente das Turmas Recursais reforça ainda que tais circunstâncias fático-jurídicas sinalizam para a existência do chamado “fumus boni juris”, no sentido de se indiciar a aparente incompetência jurisdicional do Juízo Monocrático.
 
Além da questão da competência do Juízo, o magistrado apontou ainda a evidência do risco de prejuízos de difícil reparação na decisão anterior, com consequências financeiras significativas para o Cuiabá Esporte Clube, mandante do jogo. Por outro lado, anotou que o Juizado Especial do Torcedor poderá, posteriormente, julgar reclamação que venha a ser movida pelo Ministério Público em relação à restituição de valores arrecadados, em favor da coletividade torcedora.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Lista de contemplados do Residencial Comodoro será divulgada por etapas

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, divulgará a lista de contemplados do Residencial Comodoro por etapas. A previsão é que os primeiros 200 nomes definitivos dos beneficiários do Programa Casa Cuiabana destinados ao empreendimento sejam publicados até a primeira quinzena de novembro.

O processo de entrega do empreendimento será conduzido em três etapas: 200 contemplados na primeira fase, 200 na segunda e 100 na terceira, totalizando 500 famílias atendidas. As obras seguem em andamento: o Comodoro I está com 78,85% de execução, o Comodoro II, com 63,15%, e o Comodoro III, com 48,72%.

De acordo com a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, a divulgação depende apenas da aprovação final da Caixa Econômica Federal (CEF). O processo sofreu atrasos em decorrência da greve de quase 30 dias da instituição, que impactou os prazos de análise, resposta e aprovação dos processos. “Estamos aguardando só uma resposta final dos últimos dossiês para publicar essa lista”, explicou.

Após a divulgação dos nomes, a Secretaria dará início ao Trabalho Técnico Social com as famílias habilitadas. A etapa inclui o sorteio das unidades habitacionais, a realização de checklist dos apartamentos e outras ações necessárias até a assinatura dos contratos.

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“Nessa etapa, eles vão conhecer o empreendimento, entrar nos apartamentos, ver o terreno, a obra, como funciona e qual é o tamanho do apartamento. Depois disso, haverá o sorteio para definir em qual unidade cada um vai ficar. E, caso haja interesse mútuo, os contemplados poderão realizar trocas de unidades entre si. A assinatura dos contratos ocorre somente depois da definição das unidades e da conclusão das etapas”, afirmou Michelle.

A entrega definitiva das moradias está condicionada à conclusão de 100% das obras, à aprovação da Caixa Econômica Federal e à assinatura dos contratos. Uma reunião entre a Prefeitura e a instituição financeira, prevista para o final de novembro, deverá definir o novo cronograma de entrega das três etapas do Residencial Comodoro, que totaliza 500 unidades, além de estabelecer um novo prazo para a entrega do Residencial Tijucal, que conta com 192 apartamentos e também está com as obras em andamento.

Etapas anteriores

O Programa Casa Cuiabana recebeu 83.991 inscrições entre julho e setembro de 2025, das quais cerca de 45 mil foram deferidas. Em dezembro, um sorteio selecionou mil candidatos, sendo 500 titulares e 500 reservas. Nos meses seguintes, os sorteados foram convocados para apresentar a documentação, passaram por análise de compatibilidade, tiveram prazo para apresentar recursos e foram orientados quanto à assinatura da Declaração de Beneficiário.

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Em abril de 2026, um novo sorteio selecionou 500 candidatos para preencher vagas abertas após eliminações. Esses contemplados foram destinados ao Residencial Tijucal, já que as vagas do Comodoro haviam sido preenchidas no primeiro sorteio. Em maio, foi publicada a primeira lista de desclassificados, incluindo casos analisados após a apresentação de recursos. Os candidatos que não constam nessa relação não têm confirmação automática de contemplação, pois parte dos processos ainda aguarda retorno da Caixa Econômica Federal.

 



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