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Lei que prevê criação de escola para educação especial é questionada

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), requerendo em pedido liminar a suspensão da Lei 11.689/22 que prevê a criação de escolas especializadas para atendimento aos estudantes da educação especial. A ação foi distribuída à desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves.

O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, destaca que a norma questionada reproduz integralmente o Decreto Federal 10.502/2020, que foi revogado após o Supremo Tribunal Federal (STF) suspender a sua eficácia. Enfatiza ainda que a norma foi publicada em flagrante descumprimento à decisão proferida pela corte superior.

“A Lei Estadual n° 11.689/2022, ao reproduzir integralmente o já revogado Decreto n° 10.502/2020, vai de encontro à evolução dos direitos sociais conquistados pelas pessoas com deficiência, notadamente o direito à educação inclusiva, livre de toda forma de discriminação e obstáculos”, afirmou Borges, em um trecho da ADI.

Segundo o MPMT, a norma estadual “viola, a um só tempo, a garantia de educação, a proteção das pessoas com deficiência e as garantias de igualdade de condições para acesso e permanência em instituições de ensino, bem como direitos fundamentais da criança, adolescente e do jovem que visam o atendimento do seu melhor interesse, consagrados expressa e implicitamente pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado de Mato Grosso”.

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A instituição sustenta que a criação de escolas especializadas para educação especial, que poderiam ser adotadas em detrimento da inclusão em classes da rede regular de ensino, viola o Estatuto da Pessoa com Deficiência e os princípios constitucionais da igualdade e da inclusão da pessoa com deficiência. “A construção de uma sociedade inclusiva é um processo de fundamental importância para o desenvolvimento e a manutenção de um Estado democrático. Entende-se por inclusão a garantia, a todos, do acesso contínuo ao espaço comum da vida em sociedade, sociedade essa que deve estar orientada por relações de acolhimento à diversidade humana, de aceitação das diferenças individuais, de esforço coletivo na equiparação de oportunidades de desenvolvimento, com qualidade, em todas as dimensões da vida”, finalizou.

Fonte: MP MT

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Mega-Sena acumula e prêmio principal vai para R$ 32 milhões

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Nenhum apostador acertou as seis dezenas do Concurso 3.014 da Mega-Sena, realizado nesta terça-feira (2). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 32 milhões para o próximo sorteio.

Os números sorteados são: 27 – 30 – 35 – 40 – 44 – 58

  • 24 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 57.298,00 cada
  • 1.782 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 1.272,01 cada

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Apostas

Para o próximo concurso, as apostas podem ser feitas até as 20h (horário de Brasília) de sábado (6), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa.

A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.



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