MATO GROSSO
Lei que prevê criação de escola para educação especial é questionada
MATO GROSSO
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), requerendo em pedido liminar a suspensão da Lei 11.689/22 que prevê a criação de escolas especializadas para atendimento aos estudantes da educação especial. A ação foi distribuída à desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves.
O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, destaca que a norma questionada reproduz integralmente o Decreto Federal 10.502/2020, que foi revogado após o Supremo Tribunal Federal (STF) suspender a sua eficácia. Enfatiza ainda que a norma foi publicada em flagrante descumprimento à decisão proferida pela corte superior.
“A Lei Estadual n° 11.689/2022, ao reproduzir integralmente o já revogado Decreto n° 10.502/2020, vai de encontro à evolução dos direitos sociais conquistados pelas pessoas com deficiência, notadamente o direito à educação inclusiva, livre de toda forma de discriminação e obstáculos”, afirmou Borges, em um trecho da ADI.
Segundo o MPMT, a norma estadual “viola, a um só tempo, a garantia de educação, a proteção das pessoas com deficiência e as garantias de igualdade de condições para acesso e permanência em instituições de ensino, bem como direitos fundamentais da criança, adolescente e do jovem que visam o atendimento do seu melhor interesse, consagrados expressa e implicitamente pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado de Mato Grosso”.
A instituição sustenta que a criação de escolas especializadas para educação especial, que poderiam ser adotadas em detrimento da inclusão em classes da rede regular de ensino, viola o Estatuto da Pessoa com Deficiência e os princípios constitucionais da igualdade e da inclusão da pessoa com deficiência. “A construção de uma sociedade inclusiva é um processo de fundamental importância para o desenvolvimento e a manutenção de um Estado democrático. Entende-se por inclusão a garantia, a todos, do acesso contínuo ao espaço comum da vida em sociedade, sociedade essa que deve estar orientada por relações de acolhimento à diversidade humana, de aceitação das diferenças individuais, de esforço coletivo na equiparação de oportunidades de desenvolvimento, com qualidade, em todas as dimensões da vida”, finalizou.
Fonte: MP MT
MATO GROSSO
Caminhoneiro morre após perder controle de carreta e tombar na BR-364
Um caminhoneiro morreu após um acidente envolvendo uma carreta na BR-364, em Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).
A ocorrência foi registrada no trecho da rodovia que liga o município a Tangará da Serra. Conforme as informações preliminares, o motorista seguia pela estrada conduzindo uma carreta Scania R 420, que transportava uma carga de fertilizantes agrícolas, quando perdeu o controle do veículo.
Após sair da pista, a carreta tombou às margens da rodovia. O impacto provocou danos na estrutura do veículo e também comprometeu parte da carga transportada.
Equipes de atendimento foram mobilizadas para prestar socorro, mas o caminhoneiro não resistiu aos ferimentos. Ele ficou preso nas ferragens e teve a morte confirmada ainda no local.
A área do acidente foi isolada para a realização da perícia, que deve apontar as possíveis causas da ocorrência. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde serão realizados os procedimentos de identificação.
As circunstâncias que levaram o motorista a perder o controle da carreta ainda serão apuradas.
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