MATO GROSSO
Lei cria sistema de alerta para avisar vítimas sobre aproximação de agressores
MATO GROSSO
Uma importante conquista para a proteção das mulheres em Mato Grosso passou a integrar o ordenamento jurídico estadual. Foi publicada no Diário Oficial do Estado, em edição extra do dia 18 de maio de 2026, a Lei nº 13.364/2026 , que institui o sistema de notificação eletrônica para alertar vítimas sob medida protetiva sobre a aproximação de seus agressores.
A nova legislação, fruto de um projeto de lei de autoria do deputado estadual Paulo Araújo (Republicanos), determina que mulheres protegidas pela Lei Maria da Penha recebam avisos por mensagem SMS ou aplicativos de mensagens instantâneas sempre que o agressor monitorado por tornozeleira eletrônica ou outro dispositivo de localização ultrapassar o limite mínimo de um quilômetro de distância estabelecido pela Justiça.
Além da vítima, o alerta também será encaminhado simultaneamente às autoridades de segurança pública, permitindo uma resposta rápida diante do eventual descumprimento da medida protetiva.
A lei ainda prevê a integração do sistema com as bases de dados do Poder Judiciário e dos órgãos de segurança pública, garantindo monitoramento em tempo real e maior efetividade na proteção das mulheres em situação de violência doméstica.
Paulo Araújo destacou que a medida representa um avanço concreto no enfrentamento à violência contra a mulher e na preservação de vidas.
“A medida protetiva só cumpre seu papel quando a vítima se sente verdadeiramente segura. Essa lei cria uma ferramenta moderna, preventiva e eficaz, permitindo que a mulher seja avisada imediatamente caso o agressor se aproxime. Estamos utilizando a tecnologia como aliada da proteção à vida, fortalecendo a rede de enfrentamento à violência doméstica e oferecendo mais tranquilidade para milhares de mulheres mato-grossenses”, afirmou.
O parlamentar ressaltou ainda que a iniciativa reforça a atuação do Estado na defesa das mulheres e contribui para evitar que situações de ameaça evoluam para casos mais graves.
A Lei nº 13.364/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias para viabilizar a implementação e operação do sistema, assegurando também a proteção dos dados pessoais das vítimas e dos agressores, em conformidade com a legislação vigente.
MATO GROSSO
Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT
O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).
Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.
Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.
Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.
Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.
Cenário eleitoral
A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.
Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.
As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.
A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
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