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Justiça mantém liminar para contratação emergencial de médico legista

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A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o efeito suspensivo do recurso interposto pelo Estado, mantendo a decisão de 1ª instância que determinou a adoção de providências necessárias para, de forma imediata, realizar a contratação de médico legista no município de Pontes e Lacerda (a 448 Km de Cuiabá). Estabeleceu ainda o prazo de 90 dias para realização de concurso público para provimento em número suficiente de servidores para o atendimento da demanda existente.

Conforme a Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda, o número insuficiente de médicos legistas tem comprometido a realização de perícias urgentes pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) na região, uma vez que a unidade atende a 10 municípios. Atualmente a unidade conta com apenas dois médicos legistas. 

“Qualquer gozo de licença ou férias de um dos profissionais faz com que reste apenas um perito, ficando este responsável por todas as perícias da sua área, a qual possui demanda considerável (exames em vítimas de homicídio e tentativa de homicídio, vítimas de lesão corporal e de estupro de vulnerável, bem como de corpo de delito de todos os presos”, narrou a promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara.

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A liminar foi deferida pelo juízo da 1ª Vara da comarca nos termos do pedido do MPMT. “A Politec do Município de Pontes e Lacerda, além de abraçar uma extensa área de 10 municípios, na beligerante região fronteiriça, vem recebendo muitos recursos, inclusive para construção da nova unidade em Pontes e Lacerda, provenientes do Conselho de Comunidade de Segurança Pública de Pontes e Lacerda, oriundos de repasses do Poder Judiciário e do Ministério Público nos procedimentos penais que tramitam na comarca”, consta na decisão. 

Contudo, o Estado interpôs recurso de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo contra a decisão, o que foi negado pela Justiça. “Encontra-se demonstrado (…) que o número atual de Peritos Médicos Legistas do Instituto Médico Legal em Pontes e Lacerda não atende à demanda, mostrando-se de rigor, a contratação temporária de servidores, em observância aos direitos sociais à saúde e segurança, o princípio da dignidade da pessoa humana e a necessidade de eficiência do serviço público, mantendo a liminar”, votou o desembargador relator Mario Roberto Kono de Oliveira. 

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Fonte: MP MT

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Caminhoneiro morre após perder controle de carreta e tombar na BR-364

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Um caminhoneiro morreu após um acidente envolvendo uma carreta na BR-364, em Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

A ocorrência foi registrada no trecho da rodovia que liga o município a Tangará da Serra. Conforme as informações preliminares, o motorista seguia pela estrada conduzindo uma carreta Scania R 420, que transportava uma carga de fertilizantes agrícolas, quando perdeu o controle do veículo.

Após sair da pista, a carreta tombou às margens da rodovia. O impacto provocou danos na estrutura do veículo e também comprometeu parte da carga transportada.

Equipes de atendimento foram mobilizadas para prestar socorro, mas o caminhoneiro não resistiu aos ferimentos. Ele ficou preso nas ferragens e teve a morte confirmada ainda no local.

A área do acidente foi isolada para a realização da perícia, que deve apontar as possíveis causas da ocorrência. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde serão realizados os procedimentos de identificação.

As circunstâncias que levaram o motorista a perder o controle da carreta ainda serão apuradas.

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