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Justiça mantém decisão favorável a consumidor em caso de exclusão indevida em cobertura de seguro

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A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) emitiu uma decisão em resposta aos recursos apresentados por uma seguradora e por uma administradora de consórcios. Os Recursos estavam relacionados à recusa de pagamento de indenização a um cliente assegurado que faleceu devido à Covid-19.
 
Em resumo, a apelante buscava a reforma da sentença, argumentando que, no momento da adesão ao seguro, o consorciado declarou, assinando o documento, ter recebido, lido e concordado com o manual do segurado. Alega a inexistência de vício capaz de invalidar o contrato, respaldando-se no princípio da força obrigatória dos contratos.
 
A administradora de consórcios’, por sua vez, destaca a inexistência de venda casada, pois a contratação do seguro é realizada pelo grupo de consórcio, e o consorciado com as decisões tomadas pelo grupo.
 
As rés contestam a cobertura do seguro com base na exclusão de pandemias, argumentando que o risco assumido não abrangia eventos dessa natureza. A seguradora enfatiza a fiscalização da Superintendência de Seguros Privados sobre as cláusulas contratuais, enquanto a administradora de consórcios sustenta que não pode ser responsabilizada por defeitos no serviço da seguradora.
 
O apelante da ação, destacando a falta de ciência do consorciado sobre cláusulas excludentes de cobertura, caracterizando violação aos princípios de informação e transparência do Código de Defesa do Consumidor.
 
O relator, Des. Sebastião Barbosa Farias, destacou que a relação entre as partes é considerada de consumo, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor, e ressaltou a responsabilidade objetiva das rés pelos danos causados aos consumidores em razão de vícios e defeitos relativos ao serviço. A decisão também mencionou a necessidade de destaque e ciência das cláusulas limitadoras de direitos em contratos de seguro, o que não foi comprovado nos autos.
 
No caso, a seguradora alegou a exclusão de riscos relacionados a pandemias no contrato, porém, o tribunal considerou que não havia prova de que o consorciado foi devidamente informado sobre essa cláusula. A decisão ressalta a responsabilidade solidária das rés no cumprimento do contrato de seguro prestamista e a recusa injustificada da seguradora em cobrir a indenização, o que resultou na manutenção da sentença de primeira instância.
 
Na decisão, o tribunal também reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor, destacando que, nos contratos de adesão do seguro, as cláusulas limitadoras de direito devem ter destaque para fácil compreensão. A decisão enfatiza que, apesar de constar nas condições gerais do seguro acerca dos riscos excluídos em casos de cobertura de morte, incluindo epidemias e pandemias, não havia prova de que o consorciado foi devidamente informado sobre essa cláusula, violando o dever de informação imposto pela Lei 8.078.
 
A Justiça confirmou a responsabilidade solidária das rés, rejeitou os recursos interpostos e manteve a sentença, determinando o pagamento da indenização devida, além da majoração dos honorários advocatícios. O caso destaca a importância da transparência nas cláusulas contratuais e a obrigatoriedade de informação aos consumidores em contratos de seguro.
 
Carlos Celestino 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Dr. João recebe relatório inédito da CST do Nelore

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O primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Dr. João (MDB), recebeu em seu gabinete, na última terça-feira (2), a entrega simbólica do relatório final da Câmara Setorial Temática de Melhoria da Genética na Criação de Zebuínos, iniciativa criada por requerimento de sua autoria e que se tornou a primeira CST da história da ALMT totalmente dedicada à pecuária e ao melhoramento genético. O documento fecha um ciclo de debates técnicos e políticos que colocaram no centro da pauta temas como melhoramento genético de ponta, eficiência produtiva, performance e rentabilidade ao produtor, regularização ambiental com foco no CAR 2.0, segurança jurídica e criação de políticas públicas reais de fomento.

O deputado abriu espaço institucional dentro da Assembleia para um tema que movimenta a economia mato-grossense, gera empregos e impacta diretamente desde o pequeno até o grande produtor. No relatório, o próprio parlamentar ressalta que a melhoria genética dos rebanhos zebuínos não é apenas pauta técnica, mas uma política pública estratégica para a economia do Estado, para a sustentabilidade produtiva e para o futuro da pecuária.

“Quando criamos essa Câmara Temática, o nosso objetivo era muito claro: tirar esse debate do campo da conversa isolada e transformar conhecimento técnico em proposta concreta para quem produz em Mato Grosso. Fortalecer a genética do rebanho zebuíno é fortalecer a economia do Estado, gerar mais renda no campo e dar mais competitividade ao nosso agro”, afirmou Dr. João.

O relatório destaca que o estado reúne condições singulares para liderar nacionalmente o avanço do melhoramento genético de raças zebuínas, por ter o maior rebanho bovino do país, produtores tecnificados, instituições com conhecimento acumulado e ambiente político favorável. Ao mesmo tempo, o documento aponta que ainda existe um descompasso entre o potencial já instalado e os resultados efetivamente alcançados, sobretudo entre pequenos e médios produtores.

Esse diagnóstico ajuda a explicar o peso político da iniciativa de Dr. João. O relatório conclui que não falta genética em Mato Grosso, falta política pública estruturada para democratizar o acesso à genética. Também enumera os principais gargalos que travam esse avanço: ausência de assistência técnica contínua, dificuldades fundiárias e ambientais, pouca integração entre cadeia produtiva e poder público e obstáculos para que pequenos produtores consigam incorporar manejo, nutrição e gestão compatíveis com animais geneticamente superiores.

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Ao longo dos trabalhos, a CST reuniu discussões que passaram por todas as frentes decisivas para o setor. Houve debates sobre ciência aplicada ao melhoramento genético, nutrição gestacional, uso de reprodutores avaliados, acesso à assistência técnica, ultrassonografia de carcaça, regularização fundiária, entraves ambientais, CAR, crédito rural, impacto da reforma tributária e integração entre governo, entidades e cadeia produtiva. O resumo do relatório destaca que, ao fim de oito reuniões, foi formado um corpo coerente de análises técnicas, institucionais, econômicas e políticas capaz de embasar uma política pública robusta para o melhoramento genético da pecuária de corte em Mato Grosso.

No mérito, o documento deixa duas entregas centrais. A primeira é a defesa da criação de um Programa Estadual de Melhoramento Genético da Pecuária de Corte, com acesso democrático a reprodutores avaliados e biotecnologias, integração entre genética, manejo, nutrição e gestão, fortalecimento da Empaer, alinhamento entre crédito, meio ambiente e regularização fundiária, além de metas e indicadores de impacto econômico, social e ambiental. A segunda é a proposta de realização da ExpoGenética Mato Grosso, pensada como um evento nacional para transformar o Estado em referência institucional e mercadológica na genética zebuína.

Na prática, isso significa que a Câmara  não ficou restrita ao debate. O relatório aponta saídas concretas, com diretrizes, metas e fontes possíveis de financiamento, além de defender uma política permanente e não episódica para o setor. Entre as metas projetadas estão ampliar a inseminação, reduzir a idade média de abate, elevar rendimento de carcaça, aumentar marmoreio, eficiência alimentar e produtividade por hectare, com prioridade para pequenos e médios produtores.

O trabalho também reforça uma visão que Dr. João sustenta desde a instalação da CST: fortalecer o rebanho zebuíno é fortalecer uma cadeia que sustenta Mato Grosso. O texto introdutório do relatório trata a pecuária zebuína, especialmente o Nelore, como patrimônio estratégico do Estado, base de uma cadeia produtiva que gera empregos, renda, competitividade e crescimento econômico em todas as regiões. Também destaca que a modernização genética conversa diretamente com sustentabilidade, eficiência produtiva e posicionamento internacional da carne mato-grossense.

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“Mato Grosso já é gigante na pecuária, mas pode ser ainda maior quando transformar esse potencial em política pública estruturada. O que estamos entregando aqui é um caminho técnico, sério e possível para fazer a genética chegar na ponta, principalmente para quem mais precisa dela, que é o pequeno e o médio produtor”, declarou o deputado.

A CST foi formalmente aprovada em março de 2025, reunindo representantes do setor produtivo, da academia, de associações de criadores, órgãos públicos e técnicos da própria Assembleia. Participaram das discussões, segundo o relatório final, representantes da Nelore MT, Federação Mato-grossense de Agricultura (Famato), Associação dos criadores de Mato Grosso (Acrimat), Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ), Fórum Agro MT, Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Fundo Emergencial de Saúde Animal do Estado de Mato Grosso (FESA), Sindicato Rural de Cuiabá, Empresa Mato-grossense de Pesquisa e Extensão Rural (Empaer-MT), Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (SEAF), , Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Instituto Mato-grossense da Carne (Imac), Desenvolve MT, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso (Senar), além de técnicos, pesquisadores, assessores legislativos, representantes de cooperativas, indústria frigorífica e outras instituições ligadas à pecuária e ao desenvolvimento rural. A composição oficial da CST também teve nomes como José Esteves de Lacerda Filho, Alexandre El Hage, Jociani Gonçalves de Oliveira, Marcos Carvalho, Francisco Manzi, Juliano Latorraca Ponce, Celso Nogueira, Rayane Lage Cordeiro, Carlos Bolzan, Leôncio Pinheiro da Silva Filho, Salvador Santos Pinto, Olímpio Riso de Brito, Xisto Bueno e Ida Beatriz Machado.



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