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Jurista Nelson Nery Júnior é o entrevistado do programa Explicando Direito

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Está no ar a nova edição do programa Explicando Direito, que entrevista o jurista Nelson Nery Júnior sobre “Os precedentes no contexto de acesso à Justiça”. A conversa foi conduzida pelo juiz coordenador das atividades pedagógicas da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), Antônio Veloso Peleja Júnior.
 
Professor titular da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Nelson Nery é livre-docente, doutor e mestre em direito pela PUC-SP, e doutor em Direito Processual Civil (PHD) pela Universität Friedrich-Alexander Erlangen-Nürnberg. Foi procurador de justiça do Ministério Público de São Paulo por 27 anos.
 
É autor de diversas obras de grande influência e acatamento nos tribunais e órgãos administrativos, bem como de importante circulação no mercado jurídico nacional e internacional. Dentre elas: Fake News e Regulação; Soluções Práticas de Direito, Código de Processo Civil Comentado e Princípios do Processo na Constituição Federal.
 
“No Brasil, nós temos no artigo 5º da Constituição, no inciso XXXV, a garantia constitucional do acesso à justiça, que diz que nenhuma lei poderá excluir da apreciação judicial lesão ou ameaça a direito. Então, esse é o preceito básico do acesso à justiça no direito brasileiro. O que é não poder deixar de submeter ao Poder Judiciário ameaça ou lesão a direito? É o cidadão brasileiro, ou aquele que reside no país, ter o direito de enviar sua pretensão ao Poder Judiciário e o Judiciário examiná-la”, afirmou Nery.
 
Contudo, segundo ele, existem algumas medidas constantes do Código de Processo Civil que não permitem que o jurisdicionado exerça corretamente o acesso à Justiça. “Eu me refiro ao indeferimento liminar da petição inicial ou o julgamento de mérito de improcedência da ação judicial, quando já há, digamos assim, um entendimento formalizado no Tribunal em sentido contrário. Na verdade, não se está dando acesso à justiça. O jurisdicionado protocola uma pretensão, o juiz fala ‘isso aqui já foi resolvido pelo Supremo Tribunal Federal’, julgo improcedente a pretensão. Então, foi dado o acesso à justiça? Não, só foi formalmente, mas substancialmente não se deu acesso à justiça.”
 
Segundo o jurista, o mesmo ocorre com o precedente. “Se alguém move uma ação judicial fundada em fundamentos que não são aqueles previstos em determinados precedentes do STJ ou do Supremo, ou melhor, contra esses precedentes, também existe a possibilidade da improcedência liminar da pretensão deles. Mesma coisa. Como é que eu não posso discutir a minha pretensão porque existe uma barreira formada por precedentes do Tribunal? Então, não se está dando acesso à justiça do ponto de vista substancial. E o que a Constituição determina é que o acesso à justiça seja do ponto de vista substancial, e não apenas formal e material”, ressaltou.
 
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Print de tela colorido onde aparecem, lado a lado, o juiz Antônio Peleja e o jurista Nelson Nery Junior. O magistrado é um homem de pele morena, cabelo e barba grisalhos. Já o jurista é um homem branco, de cabelos brancos e óculos de grau.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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