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Juízes militares tomam posse nesta quarta

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Nesta quarta-feira (1º de fevereiro) a partir das 13h30 no Fórum de Cuiabá será dada posse aos novos juízes militares que atuarão na 11ª Vara Militar da Capital (Justiça Militar). Após três anos a solenidade volta a ser presencial. A vara é composta pelo Conselho Permanente de Justiça Militar que julga praças do Bombeiro Militar e da Polícia Militar e o Conselho Especial de Justiça Militar, que julga os oficiais das duas instituições. Em ambos os casos eles atuam em crimes militares praticados pelos agentes.
 
O Conselho de Justiça tanto o Especial como o Permanente são presididos pelo juiz de Direito (civil), juiz Marcos Faleiros da Silva. A composição ainda prevê quatro juízes militares, além de dois outros juízes reservas, a 13ª Promotoria Criminal (Especializada em crimes militares), promotora Daniele Crema da Rocha de Souza (civil) e a Defensoria Pública, defensor Caio Cézar Buin Zumioti (civil).
 
O Conselho Permanente ficará assim composto pelos juízes militares: tenentes coronéis bombeiros militares (BM), Elton Aparecido Ventura Gonçalves e Danilo Cavalcante Coelho, capitão BM, Michael Jackson Rodrigues Ataíde, 1º Tenente da Polícia Militar (PM), Vincen Luiz de Campos Chauvin e 2º Tenentes PM, Anderson Przybyszewsky Silva e Sidnelson da Silva Santana. A formação do oficial na Academia já dá base para atuação como juiz militar. O Conselho Permanente atua por três meses ininterruptos e o Conselho Especial atua em processos específicos pelo período necessário, desde a instrução até o julgamento.
 
Crimes militares são tipificados exclusivamente pelo Código Penal Militar (Decreto-lei 1.001/1969). São praticados exclusivamente por militares. Entre os exemplos estão: deserção, motim, desrespeito, abuso de autoridade, concussão (quando o servidor exige alguma coisa em razão de seu cargo), entre outros.
 
O artigo 125 da Constituição Federal prevê que os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
 
Ranniery Queiroz  
Assessoria de Imprensa CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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