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Juiz de Rondonópolis altera sistemática de apresentação em juízo para pessoas condenadas

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O cumprimento da obrigação de se apresentar mensalmente em juízo a apenados e apenadas na comarca de Rondonópolis recebeu uma nova regulamentação, para tornar a medida mais adequada. A mudança, definida pelo juiz-corregedor dos Presídios da Unidade Judiciária das Execuções Penais, João Filho de Almeida Portela, além de singular, é uma inovação no Judiciário mato-grossense.
 
Pessoas monitoradas eletronicamente: estão excluídas da obrigação de apresentação em juízo as pessoas que cumprem pena em regime semiaberto ou na modalidade prisão domiciliar, desde que estejam monitoraradas eletrônicamente. 
 
 
Pessoas sem monitoração eletrônica:
 
Regime semiaberto ou prisão domiciliar –  devem comparecer em juízo de maneira bimestral, até que se perfaça a instalação da tornozeleira eletrônica.
 
Regime aberto e penas restritivas de direito – o comparecimento em juízo deve ocorrer de maneira trimestral.
 
Livramento condicional –  o comparecimento em juízo deverá ocorrer de maneira quadrimestral.
  
O magistrado, entre as justificativas que amparam os privados e privadas de liberdade, considerou a pouca ou reduzida efetividade da condição de comparecimento em juízo, uma vez que a exigência tem se limitado a um simples registro de presença para o cumprimento das condicionalidades impostas pela Justiça e, na maioria das vezes, de forma burocrática.
 
Doutor João Portela entende que a isenção do comparecimento em tais casos e a elasticidade de prazo para o comparecimento em juízo nas demais modalidades de cumprimento de pena é uma forma de reconhecer humanitariamente as dificuldades enfrentadas por essas pessoas no processo de reinserção social.
 
Ele destacou que culturalmente existe uma constante redução de postos de trabalho para pessoas nessa situação, e quando conseguem uma atividade laboral ainda precisam da autorização de quem emprega para conseguir comparecer ao Fórum. E isso acaba impedindo o estabelecimento de vínculos trabalhistas sólidos, lembrando que o trabalho também tem finalidade educativa e produtiva e, com isso, contribui para o retorno do penitente ao convício social.
 
João Portela, ao excluir a condicionante do comparecimento mensal em juízo dos seres humanos em cumprimento de pena no regime semiaberto, entendeu que a tornozeleira eletrônica já faz a fiscalização e acompanhamento da movimentação dos apenados.
 
A portaria atende ainda as pessoas condenadas e que cumprem pena em prisão domiciliar ou em regime semiaberto sem a utilização de monitoramento eletrônico por falta do equipamento na segurança pública. Para esses apenados e apenadas o comparecimento em juízo deve ser bimestral. E para aqueles que alcançaram o livramento condicional a presença em juízo deve ser a cada quatro meses, sendo que para as pessoas que cumprem pena restritiva de direito ou no regime aberto, o comparecimento se dará trimestralmente.
 
Quanto ao ponto, o magistrado deixa claro que os comparecimentos em tais hipóteses, conforme a agenda definida pela Vara de Execuções Penais, não é opcional sob o risco de interrupção do cumprimento de pena e as consequências legais pertinentes.
 
O juiz-corregedor também definiu que o comparecimento à Secretaria da Vara de Execuções Penais de Rondonópolis deve ser em dias úteis, das 12h às 18h, e que os seres humanos que possuem condenação criminal devem se apresentar em juízo até 30 de novembro de 2022. “A alteração somente alcança aos seres humanos condenados que cumprirem rigorosamente as demais condições impostas para o regime semiaberto e prisão domiciliar”, assinalou doutor João Portela.
 
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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