CUIABÁ

MATO GROSSO

Juiz de Rondonópolis altera sistemática de apresentação em juízo para pessoas condenadas

Publicados

MATO GROSSO

O cumprimento da obrigação de se apresentar mensalmente em juízo a apenados e apenadas na comarca de Rondonópolis recebeu uma nova regulamentação, para tornar a medida mais adequada. A mudança, definida pelo juiz-corregedor dos Presídios da Unidade Judiciária das Execuções Penais, João Filho de Almeida Portela, além de singular, é uma inovação no Judiciário mato-grossense.
 
Pessoas monitoradas eletronicamente: estão excluídas da obrigação de apresentação em juízo as pessoas que cumprem pena em regime semiaberto ou na modalidade prisão domiciliar, desde que estejam monitoraradas eletrônicamente. 
 
 
Pessoas sem monitoração eletrônica:
 
Regime semiaberto ou prisão domiciliar –  devem comparecer em juízo de maneira bimestral, até que se perfaça a instalação da tornozeleira eletrônica.
 
Regime aberto e penas restritivas de direito – o comparecimento em juízo deve ocorrer de maneira trimestral.
 
Livramento condicional –  o comparecimento em juízo deverá ocorrer de maneira quadrimestral.
  
O magistrado, entre as justificativas que amparam os privados e privadas de liberdade, considerou a pouca ou reduzida efetividade da condição de comparecimento em juízo, uma vez que a exigência tem se limitado a um simples registro de presença para o cumprimento das condicionalidades impostas pela Justiça e, na maioria das vezes, de forma burocrática.
 
Doutor João Portela entende que a isenção do comparecimento em tais casos e a elasticidade de prazo para o comparecimento em juízo nas demais modalidades de cumprimento de pena é uma forma de reconhecer humanitariamente as dificuldades enfrentadas por essas pessoas no processo de reinserção social.
 
Ele destacou que culturalmente existe uma constante redução de postos de trabalho para pessoas nessa situação, e quando conseguem uma atividade laboral ainda precisam da autorização de quem emprega para conseguir comparecer ao Fórum. E isso acaba impedindo o estabelecimento de vínculos trabalhistas sólidos, lembrando que o trabalho também tem finalidade educativa e produtiva e, com isso, contribui para o retorno do penitente ao convício social.
 
João Portela, ao excluir a condicionante do comparecimento mensal em juízo dos seres humanos em cumprimento de pena no regime semiaberto, entendeu que a tornozeleira eletrônica já faz a fiscalização e acompanhamento da movimentação dos apenados.
 
A portaria atende ainda as pessoas condenadas e que cumprem pena em prisão domiciliar ou em regime semiaberto sem a utilização de monitoramento eletrônico por falta do equipamento na segurança pública. Para esses apenados e apenadas o comparecimento em juízo deve ser bimestral. E para aqueles que alcançaram o livramento condicional a presença em juízo deve ser a cada quatro meses, sendo que para as pessoas que cumprem pena restritiva de direito ou no regime aberto, o comparecimento se dará trimestralmente.
 
Quanto ao ponto, o magistrado deixa claro que os comparecimentos em tais hipóteses, conforme a agenda definida pela Vara de Execuções Penais, não é opcional sob o risco de interrupção do cumprimento de pena e as consequências legais pertinentes.
 
O juiz-corregedor também definiu que o comparecimento à Secretaria da Vara de Execuções Penais de Rondonópolis deve ser em dias úteis, das 12h às 18h, e que os seres humanos que possuem condenação criminal devem se apresentar em juízo até 30 de novembro de 2022. “A alteração somente alcança aos seres humanos condenados que cumprirem rigorosamente as demais condições impostas para o regime semiaberto e prisão domiciliar”, assinalou doutor João Portela.
 
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Curso sobre iniciativas privadas de proteção dos direitos fundamentais oferecido pelo TCE-MT será nesta sexta-feira (24)
Propaganda

MATO GROSSO

ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

Publicados

em

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

Leia Também:  Penas aplicadas aos mandantes e executores somam 143 anos de prisão

O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

Leia Também:  Curso sobre iniciativas privadas de proteção dos direitos fundamentais oferecido pelo TCE-MT será nesta sexta-feira (24)

Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA