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Judiciário anuncia abertura de credenciamento de juiz(a) leigo(a) de Tapurah

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Poder Judiciário de Mato Grosso anuncia abertura de Processo Seletivo para Credenciamento de juiz e juíza leigo(a) da Comarca de Tapurah (a 1.002km a noroeste de Cuiabá). As inscrições serão realizadas no período 01 a 23 de setembro, por meio do Procedimento Administrativo Virtual- PAV https://pav.tjmt.jus.br, mediante ficha de inscrição que consta no Anexo I do Edital N. 07/2022-DF, que dispõe sobre o certame.
 
O processo seletivo visa à criação de cadastro de reserva para função de juízes (as) leigos (as), e será realizando mediante prévia inscrição e aplicação de prova de múltipla escolha e prova prática de sentença, na data provável de 16 de outubro de 2022, no local indicado em edital específico. As provas têm caráter eliminatório e classificatório.
 
A seleção a serem posteriormente credenciados (as) e lotados (as) na Central Estadual de Juízes Leigos (Cejule) e vinculados, respectivamente, às comarcas as quais foram classificados (as).
 
Inscrição
 
A inscrição é gratuita e deverá ser realizada pelo endereço eletrônico do PAV https://pav.tjmt.jus.br, por meio da inserção dos documentos solicitados e, caso seja cotista ou portador de necessidade especial, deverá anexar também o Anexo correspondente a sua condição.
 
Não serão aceitas outras formas de inscrições e será admitida somente uma inscrição por candidato(a). Somente o primeiro requerimento de inscrição apresentado será analisado, não sendo consideradas outras inscrições ou documentos apresentados posteriormente.
 
É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo seletivo, no Diário da Justiça Eletrônico.
 
O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato(a) e apresentado no local da realização das provas.
 
Deferimento e recursos
 
Será publicado no Diário da Justiça Eletrônico edital com as inscrições preliminarmente deferidas, considerando-se indeferidas as que não constarem na relação.
 
Do indeferimento da inscrição caberá recurso, dirigido ao Presidente da Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, no prazo de dois dias úteis após a publicação do resultado.
 
Requisitos
 
Ser advogado(a), com comprovação de dois anos ou mais de experiência profissional; não exercer nenhuma atividade político-partidária; não ser filiado(a) a partido político e não representar órgão de classe ou entidade associativa; não possuir antecedentes criminais; não ostentar punição ética-disciplinar pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil; não patrocinar processo em andamento no(s) Juizado(s) Especiais(s) da(s) comarca(s) onde pretende exercer a função, seja por vinculação ou designação; não cumular no exercício da função pública temporária outra função ou cargo público, exceto nos casos estabelecidos na Constituição Federal. Não ser cônjuge, companheiro(a) ou parente de magistrados(as) e servidores(as) investidos(as) em cargo de direção e assessoramento, na unidade judiciária na qual exercerá suas funções.
 
Provas
 
As provas do Processo Seletivo serão aplicadas no mesmo dia, da seguinte forma: a prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório conterá vinte 20 questões de múltipla escolha, cada uma com quatro alternativas, das quais apenas uma será considerada correta.
 
A prova prática de sentença deverá conter o mínimo de 40 linhas e o máximo de 120 linhas, dispensado o relatório.
 
O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora em relação ao horário determinado para o início das provas e munido(a) de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, documento de identificação original e comprovante de inscrição obtido no ato de sua efetivação.
 
Papel dos(as) juízes(as) leigos(as)
 
Os(as) juízes(as) leigos(as) são auxiliares da Justiça que prestam serviço público relevante, de caráter temporário, sem vínculo empregatício ou estatutário e responderão pelas contribuições previdenciárias e tributárias, devendo, mensalmente, fazer prova da regularidade do recolhimento dessas obrigações ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
 
Os (as) candidatos (as) habilitados (as) serão credenciados (as) pelo (a) presidente do Tribunal de Justiça por dois anos, admitida uma única prorrogação por igual período e receberão capacitação pela Administração.
 
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Caminhoneiro morre após perder controle de carreta e tombar na BR-364

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Um caminhoneiro morreu após um acidente envolvendo uma carreta na BR-364, em Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

A ocorrência foi registrada no trecho da rodovia que liga o município a Tangará da Serra. Conforme as informações preliminares, o motorista seguia pela estrada conduzindo uma carreta Scania R 420, que transportava uma carga de fertilizantes agrícolas, quando perdeu o controle do veículo.

Após sair da pista, a carreta tombou às margens da rodovia. O impacto provocou danos na estrutura do veículo e também comprometeu parte da carga transportada.

Equipes de atendimento foram mobilizadas para prestar socorro, mas o caminhoneiro não resistiu aos ferimentos. Ele ficou preso nas ferragens e teve a morte confirmada ainda no local.

A área do acidente foi isolada para a realização da perícia, que deve apontar as possíveis causas da ocorrência. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde serão realizados os procedimentos de identificação.

As circunstâncias que levaram o motorista a perder o controle da carreta ainda serão apuradas.

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