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Homem é condenado a 18 anos por morte de morador de rua atropelado

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O empresário Thiago Bernini foi condenado pelo Tribunal do Júri de Lucas do Rio Verde (a 354km de Cuiabá), na terça-feira (5), pela morte do morador de rua Francisco Vianei dos Santos Silva. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria delitiva, bem como as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foi reconhecida a causa de aumento de pena consistente no fato de o ofendido ser pessoa idosa nos termos da lei. A pena do réu foi fixada em 18 anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. 

Como a sentença possibilitou que ele recorra em liberdade, o Ministério Público interpôs recurso, em forma de embargos, requerendo o cumprimento imediato da pena nos termos de determinação legal do Código de Processo Penal. O pedido ainda será apreciado pela Justiça.

A vítima, idoso portador de doença mental, morreu atropelada em abril de 2016, na Avenida São Paulo, bairro Cidade Nova, em Lucas do Rio Verde. Conforme a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca, Thiago Bernini conduzia uma caminhonete  quando avistou Francisco Silva andando próximo ao meio-fio à sua frente, à beira da calçada. Ele “jogou o automóvel propositalmente contra a vítima, eis que posicionou seu veículo atrás da mesma e a atropelou pelas costas, sem que ela esperasse ou pudesse se esquivar do automóvel, tendo esta caído ao solo”, e depois fugiu. 

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Machucado, Francisco gritou por socorro, foi levado ao posto médico e depois transferido para o Hospital Regional de Sorriso, onde veio a óbito em razão de hemorragia cerebral e traumatismo craniano encefálico, decorrentes do atropelamento. Imagens de segurança de um estabelecimento comercial na avenida comprovaram que Thiago Bernini foi autor do crime, atropelando o morador de rua intencionalmente. O empresário respondeu ao processo em liberdade. 

Fonte: MP MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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