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Governo de MT sanciona duas leis para fortalecer a agricultura familiar no Estado

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O governador Mauro Mendes sancionou, nesta terça-feira (09.01), duas leis que beneficiam a agricultura familiar, em Mato Grosso. Uma institui o Fundo de Apoio à Agricultura Familiar para apoiar os pequenos empreendimentos rurais e a outra estabelece critérios para a manipulação e beneficiamento de produtos de origem animal provenientes da agroindústria familiar.

As propostas são de autoria do Executivo e passaram pela aprovação da Assembleia Legislativa.

A secretária estadual de Agricultura Familiar, Teté Bezerra, afirmou que a agroindústria familiar e de pequeno porte têm se mostrado importante para o desenvolvimento rural sustentável no Estado.

“A criação do fundo é uma medida necessária e importante para o desenvolvimento econômico e social do Estado, tendo em vista que os pequenos empreendimentos rurais são responsáveis por uma grande parcela da produção de alimentos e geração de emprego e renda nas comunidades rurais”, pontuou.

Segundo ela, informações levantadas pela Secretaria Estadual de Agricultura Familiar apontam que muitos produtores não têm acesso às linhas oficiais de crédito rural por possuírem pendências de regularização ambiental. Das cerca de 162 mil famílias de agricultores familiares em Mato Grosso, apenas 10% estão devidamente registradas no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), sistema oficial de acessos políticas públicas existentes nessa seara.
Criação de fundo vai facilitar acesso a linhas de crédito e incentivar a produção com novas tecnologias – Foto: Mayke Toscano/Secom-MT

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O Fundo será gerido pela Seaf e funcionará com recursos recolhidos na Conta Única do Tesouro Estadual, com a meta de impulsionar o desenvolvimento da agricultura familiar no estado, fomentar a regularização fundiária e ambiental das propriedades rurais, facilitar o acesso a linhas de crédito para produção, comercialização e industrialização da produção e incentivar a produção com adoção de novas tecnologias.

Ela também ressaltou a importância da outra lei sancionada para definir normas diferenciadas para o registro, manipulação, beneficiamento, inspeção e fiscalização sanitária de produtos comestíveis de origem animal provenientes da agricultura familiar.

A medida prevê critérios simplificados dos procedimentos e requisitos para o registro do estabelecimento agroindustrial familiar ou de pequeno porte com o objetivo de garantir a inclusão social e produtiva da agroindústria familiar e de pequeno porte, garantindo segurança e qualidade.

“A padronização técnica do procedimento de registro desses produtos comestíveis de origem animal provenientes da agroindústria familiar será acompanhada por uma equipe especializada e permanente formada por servidores da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso”, explicou Teté Bezerra.
Produção passará por controle de inspeção oficial – Foto: Mayke Toscano/Secom-MT

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São passíveis de registro produtos de origem animal, como carnes, leite e derivados, ovos, pescados e produtos agrícolas, produzidos em pequena escala com predominância de matérias-primas de origem animal não industrializadas, de produção própria ou de outras fontes produtivas, ambas submetidas a um controle de inspeção oficial.

O registro emitido com base no procedimento previsto na nova lei será exigido para o funcionamento dos estabelecimentos. O registro da agroindústria familiar ou de pequeno porte terá validade de um ano.

Conforme a lei, a primeira fiscalização do estabelecimento registrado pela Indea deve ocorrer em no máximo 90 dias contados da emissão do título de registro da agroindústria familiar ou de pequeno porte ou do início das atividades.

O produtor da agricultura familiar deverá efetuar o controle sanitário dos rebanhos que gerem a matéria-prima para a sua produção, de acordo com a legislação vigente dos órgãos de defesa sanitária do Estado.

Fonte: Governo MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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