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Gestantes, lactantes e adotantes terão condições especiais de trabalho

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No Ministério Público do Estado de Mato Grosso, gestantes, lactantes, mães e pais adotantes poderão ser contemplados com condições especiais de trabalho. Nesta quarta-feira (26), durante evento comemorativo ao “Dia do Servidor e da Servidora Pública”, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, apresentou o Ato Administrativo nº 1.149/2022, que dispõe sobre o assunto.

Conforme a regulamentação, a condição especial de trabalho poderá ser requerida nas modalidades de teletrabalho, concessão de jornada especial, redução de feitos distribuídos e encaminhados ou apoio à unidade ministerial de lotação.

Poderão ser contemplados com as condições especiais de trabalho, gestantes, lactantes até os 24 meses de idade do lactente; mães, pelo nascimento ou pela adoção de filho ou filha, por até seis meses após o término da licença-maternidade ou da licença adoção; e pais, pelo nascimento ou pela adoção de filho ou filha, por até 30 dias após o término da licença-paternidade ou da licença adoção.

O Ato Administrativo estabelece que para concessão do benefício, deverão ser considerados o contexto e a forma de organização da família, a necessidade de compartilhamento das responsabilidades, a participação ativa dos pais ou responsáveis legais, com o objetivo de garantir a construção de um ambiente saudável e propício ao crescimento e ao bem-estar de seus filhos e filhas ou dependentes. Acesse aqui o Ato Administrativo 1.149/2022.

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Pessoas com Deficiência – O Ato Administrativo nº 1.058/2021, que dispõe sobre condições especiais de trabalho no âmbito do MPMT às pessoas com deficiência ou doença grave, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessas condições, foi alterado. Os parágrafos 1º e 2ª passaram a definir a abrangência dos termos pessoa com deficiência e doença grave.

Fonte: MP MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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