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Fiscal deve documentar todas as ocorrências verificadas na execução de contratos

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Todas as ocorrências verificadas pelo fiscal de contratos devem ser documentadas. Esta foi uma das instruções da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) em capacitação realizada neste mês a mais de 200 fiscais de contratos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso como parte do “Programa CGE ORIENTA – Estado Íntegro e Eficaz”.

As ocorrências relacionadas à execução do contrato devem ser anotadas em registro próprio (manual ou eletrônico), sejam elas positivas ou negativas. Se negativas, como atrasos nos prazos de entrega, defeitos ou má qualidade dos bens e serviços contratados, o fiscal deve cientificar a empresa para a regularização das falhas observadas.

Não atendida a notificação no prazo fixado, o fiscal deve informar o gestor do contrato para que proceda às providências sancionatórias, como advertência, multa, declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública ou até rescisão contratual.

Cada contrato deve ter um fiscal designado por portaria pela autoridade máxima do órgão ou entidade. Quando da publicação do ato no Diário Oficial, o servidor deve ser formalmente cientificado da designação, conforme acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU).

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Atribuições

A portaria de designação do fiscal deve definir, expressamente, as atribuições do fiscal. De forma geral, as competências do fiscal também estão disponíveis na Orientação Técnica nº 12/2017 da CGE-MT, no Manual de Fiscalização de Contratos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e no Decreto Estadual nº 840/2017.

“O fiscal deve conhecer suas atribuições para garantir que o contrato seja executado de acordo com o estabelecido no instrumento contratual, objetivando a defesa do interesse público e dos princípios da licitação”, ressaltou o auditor Orlando Estevens Cames, instrutor da capacitação.

Uma das atribuições é somente receber o objeto se estiver de acordo com as especificações do empenho e da proposta nos aspectos quantitativos e qualitativos (total ou parcial) e encaminhar a nota fiscal para pagamento. “Só deve atestar a nota, caso a integralidade da mesma tenha sido executada”, advertiu o auditor.

Também compete ao fiscal dirigir-se formalmente ao preposto da contratada para resolver qualquer problema na execução do objeto, fazer-se presente no local da execução do contrato e manter controle das notas fiscais emitidas a fim de evitar que o valor do contrato seja ultrapassado. “O fiscal também não só pode como deve propor alterações contratuais ao gestor do contrato”, observou o instrutor.

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Primeiras providências

O instrutor recomendou que, assim que for designado fiscal, o servidor público deve procurar conhecer o contrato, obter a relação nominal dos funcionários quando envolver contrato de mão de obra, identificar o responsável da empresa (preposto) para se comunicar e realizar a primeira reunião com o preposto e demais envolvidos para planejamento do trabalho.

Impossibilidade de recusa

Um dos questionamentos mais recorrentes é se o servidor pode se recusar a ser fiscal de contratos. O auditor da CGE explicou que, em regra, não pode, por causa do dever funcional de cumprir ordens superiores. Porém, o servidor pode ser dispensado da função caso declare formalmente não possuir conhecimento técnico suficiente para fiscalizar o objeto do contrato.

A capacitação foi realizada presencialmente no auditório da CGE e online pela plataforma Google Meet. Acesse AQUI a apresentação. 

Fonte: GOV MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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