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Feminicídio – Réu é condenado a mais de 26 anos de reclusão por crime praticado em Colíder

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O Tribunal do Júri de Colíder (650 km ao norte de Cuiabá) condenou réu a 26 anos e 3 meses de prisão em regime fechado pelo crime de feminicídio. O autor do crime assassinou a ex-companheira na frente dos filhos.
 
Consta nos autos que no dia 05 de janeiro de 2022, por volta das 23h30, mesmo a mulher possuindo medidas protetivas contra o acusado, este invadiu a residência da ex-companheira e na frente dos dois filhos desferiu 14 facadas na vítima. Ela sofreu vários ferimentos que ocasionaram lesão pulmonar e cardíaca, causando a morte da vítima.
 
Conforme o juiz da 3ª Vara de Colíder, Maurício Alexandre Ribeiro, o Conselho de Sentença reconheceu que o crime ocorreu em razão da condição do sexo feminino da vítima, envolvendo violência doméstica e familiar, assim como presença das qualificadoras previstas nos incisos I (motivo torpe), III (meio cruel), e VI (feminicídio), do art. 121, §2º, do Código Penal. Além disso, pela maioria, reconheceram as causas de aumento da pena previstas no art. 121, §7º, incisos III (na presença física de descendentes) e IV (em descumprimento das medidas protetivas de urgência), do Código Penal.
 
“Os motivos e circunstâncias do crime devem ser avaliados negativamente, pois revelaram ser o sentimento excessivo de posse do acusado em relação à vítima, tolhendo o seu livre arbítrio e impedindo-a que prosseguisse com a sua vida, desferindo em seu desfavor exacerbada quantidade de golpes de faca (14), afligindo na vítima um intenso e desnecessário sofrimento físico e moral (…). O acusado privou, de forma precoce e abrupta, os familiares da vítima, em especial, seus dois filhos menores, ainda crianças”, apontou o magistrado nos autos.
 
Assim, conforme a decisão soberana dos jurados, a pena base para o crime foi fixada em 21 anos de reclusão, porém esteve presente a atenuante da confissão espontânea (art. 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal), de modo que, foi reduzida ao patamar de 17 anos e 6 meses de reclusão. Contudo estiveram presentes duas causas de aumento de pena previstas no art. 121, § 7º, incisos III (na presença física de descendentes) e IV (em descumprimento das medidas protetivas de urgência), do Código Penal, motivo pelo qual, o magistrado elevou a pena a 26 anos e 3 meses de reclusão.
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mega-Sena acumula e prêmio principal vai para R$ 32 milhões

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Nenhum apostador acertou as seis dezenas do Concurso 3.014 da Mega-Sena, realizado nesta terça-feira (2). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 32 milhões para o próximo sorteio.

Os números sorteados são: 27 – 30 – 35 – 40 – 44 – 58

  • 24 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 57.298,00 cada
  • 1.782 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 1.272,01 cada

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Apostas

Para o próximo concurso, as apostas podem ser feitas até as 20h (horário de Brasília) de sábado (6), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa.

A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.



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