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Feminicídio – Réu é condenado a mais de 26 anos de reclusão por crime praticado em Colíder

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O Tribunal do Júri de Colíder (650 km ao norte de Cuiabá) condenou réu a 26 anos e 3 meses de prisão em regime fechado pelo crime de feminicídio. O autor do crime assassinou a ex-companheira na frente dos filhos.
 
Consta nos autos que no dia 05 de janeiro de 2022, por volta das 23h30, mesmo a mulher possuindo medidas protetivas contra o acusado, este invadiu a residência da ex-companheira e na frente dos dois filhos desferiu 14 facadas na vítima. Ela sofreu vários ferimentos que ocasionaram lesão pulmonar e cardíaca, causando a morte da vítima.
 
Conforme o juiz da 3ª Vara de Colíder, Maurício Alexandre Ribeiro, o Conselho de Sentença reconheceu que o crime ocorreu em razão da condição do sexo feminino da vítima, envolvendo violência doméstica e familiar, assim como presença das qualificadoras previstas nos incisos I (motivo torpe), III (meio cruel), e VI (feminicídio), do art. 121, §2º, do Código Penal. Além disso, pela maioria, reconheceram as causas de aumento da pena previstas no art. 121, §7º, incisos III (na presença física de descendentes) e IV (em descumprimento das medidas protetivas de urgência), do Código Penal.
 
“Os motivos e circunstâncias do crime devem ser avaliados negativamente, pois revelaram ser o sentimento excessivo de posse do acusado em relação à vítima, tolhendo o seu livre arbítrio e impedindo-a que prosseguisse com a sua vida, desferindo em seu desfavor exacerbada quantidade de golpes de faca (14), afligindo na vítima um intenso e desnecessário sofrimento físico e moral (…). O acusado privou, de forma precoce e abrupta, os familiares da vítima, em especial, seus dois filhos menores, ainda crianças”, apontou o magistrado nos autos.
 
Assim, conforme a decisão soberana dos jurados, a pena base para o crime foi fixada em 21 anos de reclusão, porém esteve presente a atenuante da confissão espontânea (art. 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal), de modo que, foi reduzida ao patamar de 17 anos e 6 meses de reclusão. Contudo estiveram presentes duas causas de aumento de pena previstas no art. 121, § 7º, incisos III (na presença física de descendentes) e IV (em descumprimento das medidas protetivas de urgência), do Código Penal, motivo pelo qual, o magistrado elevou a pena a 26 anos e 3 meses de reclusão.
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Caminhoneiro morre após perder controle de carreta e tombar na BR-364

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Um caminhoneiro morreu após um acidente envolvendo uma carreta na BR-364, em Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

A ocorrência foi registrada no trecho da rodovia que liga o município a Tangará da Serra. Conforme as informações preliminares, o motorista seguia pela estrada conduzindo uma carreta Scania R 420, que transportava uma carga de fertilizantes agrícolas, quando perdeu o controle do veículo.

Após sair da pista, a carreta tombou às margens da rodovia. O impacto provocou danos na estrutura do veículo e também comprometeu parte da carga transportada.

Equipes de atendimento foram mobilizadas para prestar socorro, mas o caminhoneiro não resistiu aos ferimentos. Ele ficou preso nas ferragens e teve a morte confirmada ainda no local.

A área do acidente foi isolada para a realização da perícia, que deve apontar as possíveis causas da ocorrência. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde serão realizados os procedimentos de identificação.

As circunstâncias que levaram o motorista a perder o controle da carreta ainda serão apuradas.

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