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Feminicídio – Réu é condenado a mais de 26 anos de reclusão por crime praticado em Colíder

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O Tribunal do Júri de Colíder (650 km ao norte de Cuiabá) condenou réu a 26 anos e 3 meses de prisão em regime fechado pelo crime de feminicídio. O autor do crime assassinou a ex-companheira na frente dos filhos.
 
Consta nos autos que no dia 05 de janeiro de 2022, por volta das 23h30, mesmo a mulher possuindo medidas protetivas contra o acusado, este invadiu a residência da ex-companheira e na frente dos dois filhos desferiu 14 facadas na vítima. Ela sofreu vários ferimentos que ocasionaram lesão pulmonar e cardíaca, causando a morte da vítima.
 
Conforme o juiz da 3ª Vara de Colíder, Maurício Alexandre Ribeiro, o Conselho de Sentença reconheceu que o crime ocorreu em razão da condição do sexo feminino da vítima, envolvendo violência doméstica e familiar, assim como presença das qualificadoras previstas nos incisos I (motivo torpe), III (meio cruel), e VI (feminicídio), do art. 121, §2º, do Código Penal. Além disso, pela maioria, reconheceram as causas de aumento da pena previstas no art. 121, §7º, incisos III (na presença física de descendentes) e IV (em descumprimento das medidas protetivas de urgência), do Código Penal.
 
“Os motivos e circunstâncias do crime devem ser avaliados negativamente, pois revelaram ser o sentimento excessivo de posse do acusado em relação à vítima, tolhendo o seu livre arbítrio e impedindo-a que prosseguisse com a sua vida, desferindo em seu desfavor exacerbada quantidade de golpes de faca (14), afligindo na vítima um intenso e desnecessário sofrimento físico e moral (…). O acusado privou, de forma precoce e abrupta, os familiares da vítima, em especial, seus dois filhos menores, ainda crianças”, apontou o magistrado nos autos.
 
Assim, conforme a decisão soberana dos jurados, a pena base para o crime foi fixada em 21 anos de reclusão, porém esteve presente a atenuante da confissão espontânea (art. 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal), de modo que, foi reduzida ao patamar de 17 anos e 6 meses de reclusão. Contudo estiveram presentes duas causas de aumento de pena previstas no art. 121, § 7º, incisos III (na presença física de descendentes) e IV (em descumprimento das medidas protetivas de urgência), do Código Penal, motivo pelo qual, o magistrado elevou a pena a 26 anos e 3 meses de reclusão.
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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