MATO GROSSO
Facilidades oferecidas pelo Governo de MT permitiram a contribuintes negociação de R$ 1,5 bilhão em dívidas
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“O Estado tem dado todas as possibilidades para que os contribuintes inadimplentes possam negociar e quitar suas dívidas e saiam da inadimplência. Em alguns casos, a pessoa estava com o nome negativado havia mais de seis anos e agora está sem restrições depois da negociação”, afirmou o procurador geral do Estado, Francisco Lopes.
Esse trabalho tem dado resultados positivos ano a ano. Em 2023, foram 386.305 dívidas negociadas, sendo 187.886 relacionadas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O subprocurador-geral fiscal do Estado, Jenz Prochnow Júnior, pontuou que a orientação é que os contribuintes aproveitem as facilidades da campanha de negociação da PGE, que encerra no último dia útil deste ano, em 29 de dezembro.
“As dívidas tributárias e não tributárias, tanto uma quanto a outra, podem ser negociadas com descontos são de 60% a 80% em abatimentos de juros e multas, e parceladas em até 36 vezes. É importante que o contribuinte se atente a essa possibilidade de negociação, porque essa legislação que está em vigor vai até o final deste ano, talvez não tenha renovação. Então o contribuinte deve procurar a Procuradoria Geral do Estado, nas unidades do Ganha Tempo em todo o estado, os canais de atendimento online e fazer os seus acertos”, explicou.
A negociação também pode ser online, pelo aplicativo MT Cidadão, portal MT.GOV, WhatsApp: (65) 99243-6157 e (65) 99246-8705, pelo e-mail negociacaofiscal@pge.mt.gov.br, ou ainda pelos telefones: (65) 3613-0817/ (65) 3613-0818/ (65) 3613-0829/ (65) 3613-0831.
Também existe a possibilidade de atendimento presencial no prédio da Procuradoria, localizado na Av. República do Líbano, 2258, no bairro Despraiado, das 8h às 17h.
Quais documentos apresentar?
Para a quitação de débitos de pessoa física, sejam eles tributários ou não, é necessário ter a cópia do RG e do CPF. Se o pagamento for efetuado por representação legal, o representante precisa apresentar a procuração, além dos documentos pessoais do devedor.
Já a pessoa jurídica precisa ter os seguintes documentos para quitar as dívidas pendentes: contrato social, última alteração social da empresa, RG e CPF do representante legal que consta no contrato e a procuração, caso o pagamento seja efetuado pelo representante legal.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Caminhoneiro morre após perder controle de carreta e tombar na BR-364
Um caminhoneiro morreu após um acidente envolvendo uma carreta na BR-364, em Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).
A ocorrência foi registrada no trecho da rodovia que liga o município a Tangará da Serra. Conforme as informações preliminares, o motorista seguia pela estrada conduzindo uma carreta Scania R 420, que transportava uma carga de fertilizantes agrícolas, quando perdeu o controle do veículo.
Após sair da pista, a carreta tombou às margens da rodovia. O impacto provocou danos na estrutura do veículo e também comprometeu parte da carga transportada.
Equipes de atendimento foram mobilizadas para prestar socorro, mas o caminhoneiro não resistiu aos ferimentos. Ele ficou preso nas ferragens e teve a morte confirmada ainda no local.
A área do acidente foi isolada para a realização da perícia, que deve apontar as possíveis causas da ocorrência. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde serão realizados os procedimentos de identificação.
As circunstâncias que levaram o motorista a perder o controle da carreta ainda serão apuradas.
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