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Excluir Mato Grosso da Amazônia Legal é dar um tiro no pé 

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A delimitação da Amazônia Legal foi primordialmente pensada na época da criação da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), e replicada posteriormente no Código Florestal. Empreendimentos localizados nos Estados que compõem a Amazônia Legal recebem de 75% a 100% de dedução no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). A eventual alteração no Código Florestal, caso seja aprovado o projeto de lei de autoria do deputado federal por Mato Grosso Juarez Costa (MDB), criaria uma zona cinza em relação se Mato Grosso está, ou não, incluído na Amazônia Legal e, portanto, colocaria em risco diversos tipos de empreendimentos, em especial aqueles familiares, pequenos e médios. 

Outros programas econômicos e benefícios fiscais contemplam os Estados da Amazônia Legal. Fundos públicos como o Fundo Amazônia e iniciativas como o Programa Áreas Protegidas (ARPA) passariam a ser menos aplicados em nosso Estado caso o projeto prospere. A retirada de Mato Grosso da Amazônia Legal também fecharia a porta para diversos tipos de empreendimentos buscarem financiamentos no BNDES Amazônia e no próprio Banco da Amazônia (Basa). E, mais preocupante ainda, o projeto de lei não traz um estudo de impacto econômico caso seja aprovado. 

No tocante ao Código Florestal, a retirada de Mato Grosso da Amazônia Legal reduz as Reservas Legais de propriedades localizadas no bioma Amazônia de 80% para 20%. Também reduz a proteção de Reservas Legais em áreas de transição Cerrado-Amazônia, que passariam de 35% para 20% da propriedade. Na prática, o projeto permite aumentar o desmatamento, sob o pretexto de que a Reserva Legal de 80% ou 35% prejudica a produção agrícola. Entretanto, considerando as duas últimas décadas, enquanto as taxas de desmatamento reduziam, a produção agrícola e pecuária aumentavam, demonstrando que não existe relação direta entre a capacidade agrícola e a permanência de áreas florestadas. 

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Em termos climáticos, permitir o aumento dos desmates e retirada de floresta colocará em risco a própria produção agrícola. Isso porque a porção sul e zonas de transição amazônicas são fundamentais para transportar massas de ar úmidas para o centro-sul do Estado de Mato Grosso e do Brasil. Na impossibilidade de transportar o ar úmido resultante da evapotranspiração das florestas, as massas de ar carrearão menos chuvas e, portanto, colocarão em risco hídrico as cidades e produções agrícolas, mesmo aquelas localizadas a milhares de quilômetros da própria Amazônia. 

Se o projeto de retirar Mato Grosso da Amazônia Legal prosperar, a menor proporção de ambientes de floresta certamente contribuirá para o aumento e maior dispersão dos incêndios florestais. 

No que tange aos aspectos de comércio exterior, a União Europeia discute ativamente e de forma bastante avançada recusar a compra de produtos oriundos de desmatamento. Em relação aos selos verdes de exportação de carnes e grãos, estes dependem da conservação do bioma de maneira regional, e os selos e cadeias de exportação ambientalmente corretas já existentes podem ser prejudicados caso o projeto de lei seja aprovado. Entretanto, o projeto de lei não traz em seu bojo o impacto econômico que a  iniciativa poderia causar às exportações de carne e grãos. 

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O Estado brasileiro possui diversas políticas públicas voltadas para a conservação da Amazônia e sua sociobiodiversidade, entre elas o Sistema Nacional de Unidades de Conservação ou o próprio Código Florestal. Anualmente, uma porção importante do orçamento da União e dos Estados já vem sendo investida em ações de prevenção e controle do desmatamento e de conservação da biodiversidade. O projeto de lei ignora os esforços do próprio Estado nas últimas décadas neste sentido, sob pretexto de obter maior produtividade agrícola, mesmo que essa já venha batendo sucessivos recordes nos últimos anos. Seria como dar um tiro no pé. 

O valor da floresta preservada, com a exploração sustentável dos seus produtos e subprodutos, é incomparavelmente maio. 

*José Antônio Borges Pereira é Procurador-geral de Justiça de Mato Grosso e Luiz Alberto Esteves Scaloppe é procurador de Justiça do MPMT 

Foto: Agência Brasil/Fotomontagem

Fonte: MP MT

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Lista de contemplados do Residencial Comodoro será divulgada por etapas

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, divulgará a lista de contemplados do Residencial Comodoro por etapas. A previsão é que os primeiros 200 nomes definitivos dos beneficiários do Programa Casa Cuiabana destinados ao empreendimento sejam publicados até a primeira quinzena de novembro.

O processo de entrega do empreendimento será conduzido em três etapas: 200 contemplados na primeira fase, 200 na segunda e 100 na terceira, totalizando 500 famílias atendidas. As obras seguem em andamento: o Comodoro I está com 78,85% de execução, o Comodoro II, com 63,15%, e o Comodoro III, com 48,72%.

De acordo com a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, a divulgação depende apenas da aprovação final da Caixa Econômica Federal (CEF). O processo sofreu atrasos em decorrência da greve de quase 30 dias da instituição, que impactou os prazos de análise, resposta e aprovação dos processos. “Estamos aguardando só uma resposta final dos últimos dossiês para publicar essa lista”, explicou.

Após a divulgação dos nomes, a Secretaria dará início ao Trabalho Técnico Social com as famílias habilitadas. A etapa inclui o sorteio das unidades habitacionais, a realização de checklist dos apartamentos e outras ações necessárias até a assinatura dos contratos.

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“Nessa etapa, eles vão conhecer o empreendimento, entrar nos apartamentos, ver o terreno, a obra, como funciona e qual é o tamanho do apartamento. Depois disso, haverá o sorteio para definir em qual unidade cada um vai ficar. E, caso haja interesse mútuo, os contemplados poderão realizar trocas de unidades entre si. A assinatura dos contratos ocorre somente depois da definição das unidades e da conclusão das etapas”, afirmou Michelle.

A entrega definitiva das moradias está condicionada à conclusão de 100% das obras, à aprovação da Caixa Econômica Federal e à assinatura dos contratos. Uma reunião entre a Prefeitura e a instituição financeira, prevista para o final de novembro, deverá definir o novo cronograma de entrega das três etapas do Residencial Comodoro, que totaliza 500 unidades, além de estabelecer um novo prazo para a entrega do Residencial Tijucal, que conta com 192 apartamentos e também está com as obras em andamento.

Etapas anteriores

O Programa Casa Cuiabana recebeu 83.991 inscrições entre julho e setembro de 2025, das quais cerca de 45 mil foram deferidas. Em dezembro, um sorteio selecionou mil candidatos, sendo 500 titulares e 500 reservas. Nos meses seguintes, os sorteados foram convocados para apresentar a documentação, passaram por análise de compatibilidade, tiveram prazo para apresentar recursos e foram orientados quanto à assinatura da Declaração de Beneficiário.

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Em abril de 2026, um novo sorteio selecionou 500 candidatos para preencher vagas abertas após eliminações. Esses contemplados foram destinados ao Residencial Tijucal, já que as vagas do Comodoro haviam sido preenchidas no primeiro sorteio. Em maio, foi publicada a primeira lista de desclassificados, incluindo casos analisados após a apresentação de recursos. Os candidatos que não constam nessa relação não têm confirmação automática de contemplação, pois parte dos processos ainda aguarda retorno da Caixa Econômica Federal.

 



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