MATO GROSSO
Ex-prefeito e donos de agência são condenados a ressarcir município
MATO GROSSO
A Justiça julgou parcialmente procedente ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e condenou o ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Santos Muniz, por ato de improbidade administrativa. Além do ressarcimento ao erário, na importância de R$ 823.792,11, que deverá ser acrescida de juros moratórios de 1% ao mês incididos desde a data dos fatos, o ex-prefeito também teve os seus direitos políticos suspensos por nove anos e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos.
Junto com o ex-prefeito, também receberam a mesma condenação a agência Época Propaganda Ltda e seus proprietários, Osmar Soares da Silva Júnior e Marilene Pereira Lima. O valor pago a título de ressarcimento ao erário será revertido ao patrimônio do Município de Rondonópolis.
Consta na ação, que a agência de publicidade foi contratada pelo município de Rondonópolis em 2014, mediante licitação na modalidade concorrência pública, para prestação de serviços de jornalismo, estudo, planejamento, criação, produção, distribuição, veiculação e controle dos serviços de divulgação e publicidade dos programas e campanhas institucionais e de utilidade pública.
Na ocasião, conforme a 2ª Promotoria de Justiça do município, o contrato teve um total de quatro aditivos, alterando a contratação inicial de R$ 600 mil para R$ 1,9 milhão. O MPMT argumentou que os aditivos ocorreram de forma ilegal e resultaram em um acréscimo de 230,21% ao valor original da contratação.
“Dolosamente, os requeridos tentaram justificar as constantes prorrogações do contrato nº432/2014 com falso fundamento no art. 57, inciso II, que permite a prorrogação dos contratos para a prestação de serviços contínuos. Ocorre que não aproveita esta enganosa e desfundamentada justificativa, dado o entendimento pacífico da jurisprudência, tanto do Tribunal de Contas da União, como do Tribunal de Contas de Mato Grosso, de que serviços de publicidade não são serviços contínuos; consequentemente, não admitem a sua prorrogação”, sustentou o MPMT.
O MPMT destacou ainda que houve direcionamento na licitação com a estipulação de cláusulas restritivas para beneficiar a empresa vencedora do certame. O edital fixou Índice Geral de Endividamento (IGE) em coeficiente menor ou igual a 0,30 o que, na avaliação da Promotoria de Justiça, reduziu drasticamente a possibilidade de participação de outras empresas interessadas, já que o índice usual para tal tipo de serviço seria entre 0,8 e 1.
“A Administração Pública ao elaborar o edital licitatório possui uma certa margem de discricionariedade para escolher e fixar índices que permitam uma apuração da qualificação econômico-financeira da empresa participante, discricionariedade esta, porém, que não pode ser transformada em arbitrariedade, posto que os índices devem evidentemente ser compatíveis com a realidade do mercado e de acordo com as regras contábeis a serem apresentadas justificadamente no edital, para que não se transformem em óbice indevido à ampla concorrência, nem em manobra que favoreça o direcionamento do certame”, sustentou o promotor de Justiça.
A sentença com a condenação dos requeridos por ato de improbidade administrativa foi publicada no dia 29 de novembro (PJE 1018703-72.2020.8.11.0003).
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT
O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).
Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.
Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.
Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.
Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.
Cenário eleitoral
A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.
Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.
As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.
A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
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