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Ex-prefeito e donos de agência são condenados a ressarcir município

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A Justiça julgou parcialmente procedente ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e condenou o ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Santos Muniz, por ato de improbidade administrativa. Além do ressarcimento ao erário, na importância de R$ 823.792,11, que deverá ser acrescida de juros moratórios de 1% ao mês incididos desde a data dos fatos, o ex-prefeito também teve os seus direitos políticos suspensos por nove anos e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos.

Junto com o ex-prefeito, também receberam a mesma condenação a agência Época Propaganda Ltda e seus proprietários, Osmar Soares da Silva Júnior e Marilene Pereira Lima. O valor pago a título de ressarcimento ao erário será revertido ao patrimônio do Município de Rondonópolis.

Consta na ação, que a agência de publicidade foi contratada pelo município de Rondonópolis em 2014, mediante licitação na modalidade concorrência pública, para prestação de serviços de jornalismo, estudo, planejamento, criação, produção, distribuição, veiculação e controle dos serviços de divulgação e publicidade dos programas e campanhas institucionais e de utilidade pública.

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Na ocasião, conforme a 2ª Promotoria de Justiça do município, o contrato teve um total de quatro aditivos, alterando a contratação inicial de R$ 600 mil para R$ 1,9 milhão. O MPMT argumentou que os aditivos ocorreram de forma ilegal e resultaram em um acréscimo de 230,21% ao valor original da contratação.

“Dolosamente, os requeridos tentaram justificar as constantes prorrogações do contrato nº432/2014 com falso fundamento no art. 57, inciso II, que permite a prorrogação dos contratos para a prestação de serviços contínuos. Ocorre que não aproveita esta enganosa e desfundamentada justificativa, dado o entendimento pacífico da jurisprudência, tanto do Tribunal de Contas da União, como do Tribunal de Contas de Mato Grosso, de que serviços de publicidade não são serviços contínuos; consequentemente, não admitem a sua prorrogação”, sustentou o MPMT.

O MPMT destacou ainda que houve direcionamento na licitação  com a estipulação de cláusulas restritivas para beneficiar a empresa vencedora do certame. O edital fixou Índice Geral de Endividamento (IGE) em coeficiente menor ou igual a 0,30 o que, na avaliação da Promotoria de Justiça, reduziu drasticamente a possibilidade de participação de outras empresas interessadas, já que o índice usual para tal tipo de serviço seria entre 0,8 e 1.

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“A Administração Pública ao elaborar o edital licitatório possui uma certa margem de discricionariedade para escolher e fixar índices que permitam uma apuração da qualificação econômico-financeira da empresa participante, discricionariedade esta, porém, que não pode ser transformada em arbitrariedade, posto que os índices devem evidentemente ser compatíveis com a realidade do mercado e de acordo com as regras contábeis a serem apresentadas justificadamente no edital, para que não se transformem em óbice indevido à ampla concorrência, nem em manobra que favoreça o direcionamento do certame”, sustentou o promotor de Justiça.

A sentença com a condenação dos requeridos por ato de improbidade administrativa foi publicada no dia 29 de novembro (PJE 1018703-72.2020.8.11.0003).

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Deputados aprovam por unanimidade projeto que homenageia pioneiro de Comodoro

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (21), o projeto de lei nº 1295/2025 , de autoria do deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos), que denomina ponte Gercino Rodrigues de Souza a estrutura sobre o Rio Margarida, localizada na rodovia estadual MT-440, em Comodoro.

A proposta apresentada por Moretto tem como objetivo homenagear Gercino Rodrigues de Souza, reconhecendo sua contribuição para o desenvolvimento do município e da região Oeste de Mato Grosso.

A iniciativa de Valmir Moretto busca preservar a memória de Gercino e reconhecer a contribuição de cidadãos para a formação e o desenvolvimento dos municípios mato-grossenses.

História– Nascido em 2 de junho de 1942, em Correntina (BA), Gercino dedicou-se à pecuária e estabeleceu-se em Comodoro na década de 1990, na Gleba Macuco. Durante sua trajetória, colaborou com iniciativas comunitárias, cedeu parte de suas terras para facilitar o acesso ao lugarejo de Alvorada e apoiou ações de capacitação profissional em sua propriedade, em parceria com o Sebrae.



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