MATO GROSSO
Estado condena empresa em R$ 1,1 milhão por fraude na manutenção de máquinas
MATO GROSSO
A instauração e a instrução processual foram fundamentadas em ação penal do Ministério Público Estadual (MPE), no acordo de colaboração premiada do ex-governador do estado, no Relatório de Auditoria n.º 014/2014 da própria CGE-MT e em oitivas de testemunhas.
Do valor total da condenação da empresa Trimec, R$ 870 mil são de multas administrativas e R$ 300 mil relativos à restituição de prejuízo causado ao Poder Executivo Estadual. A empresa também foi sancionada a publicar a decisão condenatória em sua sede física ou site institucional e a ficar impedida de contratar com a administração pública por dois anos. A decisão do processo foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (22.08).
No processo, ficou comprovado que a empresa recebeu R$ 300 mil mediante abastecimentos fictícios de máquinas e execução não comprovada de manutenção de patrulhas rodoviárias, sem vínculo contratual ou procedimento de dispensa ou inexigibilidade com o Estado, apenas por negociação informal com a alta cúpula do Governo do Estado à época para saldar dívida sem lastro contratual.
Nos autos, também restou comprovado que a relação da empresa com o Estado foi estabelecida num contexto de pagamento de propina entre agentes públicos e pessoas jurídicas nos anos de 2011 a 2014.
O esquema tinha o envolvimento da empresa contratada para fornecer combustível ao Poder Executivo Estadual (Marmeleiro Autoposto Ltda) e da empresa responsável por gerir o sistema eletrônico de abastecimento (Saga Comércio e Serviço de Tecnologia e Informática Ltda), que arquitetaram uma logística de inserção de abastecimentos fictícios de combustíveis.
As outras duas empresas investigadas no processo (Marmeleiro Autoposto Ltda e Saga Comércio e Serviço de Tecnologia e Informática Ltda) firmaram acordos de leniência, onde admitiram e assumiram a responsabilidade pelos ilícitos. Elas tiveram as sanções administrativas aplicadas nos acordos de leniência.
Confira aqui o extrato da decisão.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT
O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).
Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.
Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.
Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.
Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.
Cenário eleitoral
A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.
Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.
As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.
A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
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