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Escola da Magistratura recebe artigos de Direito, Filosofia e Sociologia para nova revista

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso torna público aos magistrados, magistradas, servidores e servidoras do Poder Judiciário de Mato Grosso, bem como aos membros e integrantes de todo o Sistema de Justiça, a abertura de prazo para submissão de artigos científicos a serem publicados na Revista Científica Interface Direito e Sociedade. A informação está expressa no Edital n. 2/2024.
 
“Em julho, a Esmagis-MT irá lançar essa nova revista com a finalidade de incentivar as afinidades acadêmicas entre magistrados e magistradas, o intercâmbio com a sociedade civil e o reconhecimento da capacitação e da produção dos juízes como móvel essencial na produção de decisões mais bem elaboradas e, por consequência, da legitimação da atuação judicial perante a sociedade”, explica a diretora-geral da Esmagis, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. Os artigos apresentados, que devem ser inéditos, irão compor a primeira edição da revista.
 
Os temas dos artigos são inatos à linha de abordagem da revista, relacionados ao Direito, Sociologia e Filosofia, sendo que o prazo de remessa é até o dia 16 de junho de 2024.
 
Regras – A Ordem de Serviço n. 1/2024 regulamenta a submissão e avaliação dos artigos, e leva em consideração a necessidade de interconexão entre os estudos científicos e o sistema de Direito. Também pondera a imprescindibilidade de estimular a pesquisa – por meio da implantação de um periódico -, permitindo o desenvolvimento de temas socialmente relevantes, assim como aproximar a magistratura dos temas invocados pela sociedade, em seus diversos nichos.
 
O objetivo da Escola, destaca a desembargadora Helena Maria, é propagar o conhecimento jurídico fruto de estudos e produções científicas da academia, dos magistrados, bem como dos integrantes do Sistema de Justiça brasileiro.
 
A magistrada ressaltou a necessidade de a Esmagis contribuir com o aprimoramento do Sistema de Justiça por meio da publicação de trabalhos científicos e acadêmicos de juristas acerca de temas relevantes para o Judiciário brasileiro, assim como de compartilhar estudos e conhecimentos da comunidade acadêmico-científica, “contribuindo para o avanço de uma sociedade mais consciente e transformada pelo saber, para fomentar estudos sobre temas relevantes para a gestão da justiça e a prestação jurisdicional, bem como incentivar a reflexão sobre a formação e o aperfeiçoamento de magistrados.”
 
A revista, de periodicidade semestral, terá área de concentração em Direito e aceitará submissão de artigos padronizados de acordo com as normas previstas na Ordem de Serviço, subscritos por mestres ou doutores. O periódico será publicado no site interfacedireitoesociedade.tjmt.jus.br, abrigado dentro do portal da Esmagis. O acesso será gratuito, on-line e disponível a todos.
 
A submissão dos artigos deverá ser realizada exclusivamente pelo e-mail revistadireitoesociedade@tjmt.jus.br, sendo que os autores deverão submeter artigos devidamente revisados. As revisões finais dos artigos aceitos para publicação, entretanto, ficarão a cargo da Esmagis-MT. Não será cobrada qualquer taxa para submissão, processamento e publicação de artigos.
 
Conforme a Ordem de Serviço, os autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação. Os autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada no periódico (por exemplo, publicar em repositório institucional, em site pessoal, publicar uma tradução ou como capítulo de livro), sempre com reconhecimento de autoria e publicação inicial neste periódico.
 
 
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos telefones (65) 3617-3467 / 3617-3844 / 99943-1576.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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