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Erro médico que deixou paciente tetraplégico é considerado acidente e gera dever do seguro indenizar

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Uma cirurgia de retirada de pedras nos rins a laser, considerada simples, resultou na invalidez completa de um trabalhador de Cuiabá que ficou tetraplégico devido a uma infecção grave causada pelo rompimento de uma bolha de pus durante o procedimento cirúrgico.
 
O erro médico foi considerado acidente pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, ao julgar ação de cobrança de seguro por danos pessoais e determinar que a seguradora pague o valor completo da apólice de R$ 300 mil.
 
A seguradora negou a indenização, ao argumento de que o seguro de vida contratado garante apenas indenização em caso de acidente, sendo que as limitações do cliente decorrem de doença e não de acidente.
 
No entanto, na análise feita pelo juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, pode-se dizer que o requerido possui direito ao pagamento do prêmio, tendo em vista que o laudo pericial concluiu pela invalidez permanente causada por acidente médico, no momento da retirada de uma pedra do rim, onde acidentalmente rompeu uma bolha de pus causando assepsia.
 
“No caso dos autos, há nexo causal entre a invalidez permanente que acomete o requerente e o acidente que alegou ter sofrido, sendo indiferente se ocorreu durante uma cirurgia, visto que não estaria nesta situação se não fosse a imperícia no tratamento médico. O fato é, conforme se verifica do laudo, o acidente desencadeou a perda da mobilidade do autor. Logo, restou comprovado o acidente e o nexo de causalidade. Portanto, havendo cobertura contratual para invalidez permanente total por acidente deve o requerente ser indenizado”, considerou a decisão.
 
Número do processo: 0018095-89.2011.8.11.0041
  
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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