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Empresa agrícola deve fazer perícia em ação que verifica dano ambiental e poluição, decide Tribunal

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo, determinou que uma empresa multinacional do setor do agronegócio realize perícia técnica para verificar se houve dano ambiental causado pela atividade. A ação teve inicio com base em um relatório técnico da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT).
 
A desembargadora Maria Aparecida Fago, relatora do processo, teve voto acolhido por unanimidade pela 2ª Câmara e manteve a decisão do juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Mutum. A Ação Civil Pública com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela, da qual a empresa é corré, trata de possíveis danos ambientais detectados durante o período em que multinacional era a titular e responsável pela unidade empresarial.
 
Na decisão, o juízo do primeiro grau inverteu o ônus da prova em desfavor impondo às empresas o dever de contratar uma perícia indireta para verificar sobre a poluição atmosférica.
 
No entanto, a empresa entrou com Recurso de Agravo de Instrumento no TJMT e alega ser parte ilegítima para responder a pretensão. Afirma que fez a apresentação de escritura pública de compra e venda, desde 2009, depois da venda do estabelecimento comercial e que não mais detém qualquer vínculo sobre o imóvel.
 
De acordo com os autos, foi elaborado um relatório técnico pela UFMT em dezembro de 2007, após visita no dia 17/05/2007, que apontou a presença de irregularidades no processo industrial de secagem de grãos (milho e soja). As falhas que estariam provocando a emissão de material poluente particulado (resíduos sólidos) na atmosfera causando danos ambientais e à saúde pública.
 
Durante a perícia nas Unidades I e II do empreendimento, segundo o relatório, teriam sido identificadas inconsistências no cumprimento de exigências legais do órgão ambiental, motivo pelo qual não teria conseguido junto ao órgão a renovação das licenças de operação.
 
“Citado documento é categórico quanto ao fato de que, durante o período em que a agravante era a responsável pela operação e processo industrial da Unidade I, ou seja, antes da venda à empresa em 16.11.2009, foi constada que “o empreendimento apresenta licença de operação n.º 2032/2005/SEMA, com validade expirada em 30/11/2006”, diz trecho da decisão.
 
A relatora afirmou, ao negar o recurso, que a nova perícia “só pode ser apresentada por ela própria [a empresa agravante], afinal, cuida-se de documentação diretamente vinculada ao exercício de sua atividade empresarial, merece ser confirmada a conclusão decisória de que cabe à demandada, ora agravante, o ônus de provar a regularidade do processo industrial no período em que o operava a Unidade I, isto é, a sua atuação até a data de 16.11.2009, quando o silo de grãos foi vendido”.
 
Número do processo: 1011518-21.2022.8.11.0000
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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