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Demanda predatória: TJMT condena parte por ajuizamento de demandas idênticas e com abuso de direito

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu o abuso do direito de demandar e conduta processual temerária e abusiva, para a parte autor de uma ação por litigância de má-fé.
 
Uma aposentada entrou com uma ação alegando que constatou a ocorrência de constantes descontos em seus proventos relativos a empréstimos consignados que não teria contratado.
 
Em um deles, informa que foi realizado um empréstimo de R$ 612,46, com previsão de desconto parcelado no valor de R$ 13,10. Afirma que nunca requereu qualquer empréstimo e mesmo assim foram descontadas parcelas em seu benefícios previdenciário.
 
O banco contestou a versão da aposentada e demonstrou a validade do contrato de empréstimo consignado, devidamente assinado pela parte autora, por meio de assinatura eletrônica “selfie”. No processo ficou demonstrado que a biometria facial da autora coletada no momento da contratação é idêntica à fotografia constante em seu documento de identidade.
 
O número do telefone celular que consta na assinatura eletrônica do contrato e pelo qual fora realizada a contratação também é idêntico ao número constante no contrato de honorários advocatícios e prestação de serviços, evidenciando que a contratação não teria sido realizada mediante fraude perpetrada por terceiros.
 
Em pesquisa à plataforma eletrônica do PJE – 1º grau, constatou-se que além deste processo, a ora apelante ajuizou cinco demandas contra a mesma instituição financeira, com os mesmos fatos debatidos na inicial (empréstimo consignado descontados do benefício previdenciário), sendo que, além desses, existem mais de dois processos que estão sendo demandados contra o banco, com a mesma causa de pedir.
 
Ao julgar o recurso de apelação, a relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves observou que o fracionamento de ações como a do presente caso, consiste em um verdadeiro abuso do direito de demandar, na medida em que a autora ajuizou diversas ações contra a mesma parte e pedido de declaração de inexigibilidade de débito, prejudicando a celeridade processual e causando danos à sociedade que paga por esses processos, todos beneficiados pela assistência judiciária.
 
Assim, em se tratando de hipótese na qual o demandante pretende, por meio de promoção de ações distintas, obter o mesmo resultado (declaração de inexigibilidade e recebimento de dano moral), fundando-se na mesma causa de pedir (desconhecimento da origem do débito), incontroverso que a demanda em tela visa única e exclusivamente o enriquecimento ilícito da parte, além do recebimento de honorários sucumbenciais.
 
O Judiciário deve coibir condutas temerárias que não respeitam a boa-fé processual tão preconizada na atual codificação processual, insculpida logo de início no artigo 5º do CPC.
 
Não se pode ignorar que a conduta desleal é prejudicial a todo o sistema jurisdicional, delongando a apreciação de outras inúmeras causas, razão pela qual deve ser mantida a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, uma vez verificada a intenção da parte autora em obter vantagem indevida, conforme artigos 80, III e 81, ambos do Código de Processo Civil.
 
A parte autora foi condenada por litigância de má-fé ao pagamento de 5% sobre o valor da causa, além do pagamento das custas processuais e honorário advocatícios. No entanto, a exigibilidade foi suspenso, por contata do benefícios da justiça gratuita.
 
Pje 1029559-44.8.11.0041
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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Reprodução

O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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