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Demanda predatória: TJMT condena parte por ajuizamento de demandas idênticas e com abuso de direito

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu o abuso do direito de demandar e conduta processual temerária e abusiva, para a parte autor de uma ação por litigância de má-fé.
 
Uma aposentada entrou com uma ação alegando que constatou a ocorrência de constantes descontos em seus proventos relativos a empréstimos consignados que não teria contratado.
 
Em um deles, informa que foi realizado um empréstimo de R$ 612,46, com previsão de desconto parcelado no valor de R$ 13,10. Afirma que nunca requereu qualquer empréstimo e mesmo assim foram descontadas parcelas em seu benefícios previdenciário.
 
O banco contestou a versão da aposentada e demonstrou a validade do contrato de empréstimo consignado, devidamente assinado pela parte autora, por meio de assinatura eletrônica “selfie”. No processo ficou demonstrado que a biometria facial da autora coletada no momento da contratação é idêntica à fotografia constante em seu documento de identidade.
 
O número do telefone celular que consta na assinatura eletrônica do contrato e pelo qual fora realizada a contratação também é idêntico ao número constante no contrato de honorários advocatícios e prestação de serviços, evidenciando que a contratação não teria sido realizada mediante fraude perpetrada por terceiros.
 
Em pesquisa à plataforma eletrônica do PJE – 1º grau, constatou-se que além deste processo, a ora apelante ajuizou cinco demandas contra a mesma instituição financeira, com os mesmos fatos debatidos na inicial (empréstimo consignado descontados do benefício previdenciário), sendo que, além desses, existem mais de dois processos que estão sendo demandados contra o banco, com a mesma causa de pedir.
 
Ao julgar o recurso de apelação, a relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves observou que o fracionamento de ações como a do presente caso, consiste em um verdadeiro abuso do direito de demandar, na medida em que a autora ajuizou diversas ações contra a mesma parte e pedido de declaração de inexigibilidade de débito, prejudicando a celeridade processual e causando danos à sociedade que paga por esses processos, todos beneficiados pela assistência judiciária.
 
Assim, em se tratando de hipótese na qual o demandante pretende, por meio de promoção de ações distintas, obter o mesmo resultado (declaração de inexigibilidade e recebimento de dano moral), fundando-se na mesma causa de pedir (desconhecimento da origem do débito), incontroverso que a demanda em tela visa única e exclusivamente o enriquecimento ilícito da parte, além do recebimento de honorários sucumbenciais.
 
O Judiciário deve coibir condutas temerárias que não respeitam a boa-fé processual tão preconizada na atual codificação processual, insculpida logo de início no artigo 5º do CPC.
 
Não se pode ignorar que a conduta desleal é prejudicial a todo o sistema jurisdicional, delongando a apreciação de outras inúmeras causas, razão pela qual deve ser mantida a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, uma vez verificada a intenção da parte autora em obter vantagem indevida, conforme artigos 80, III e 81, ambos do Código de Processo Civil.
 
A parte autora foi condenada por litigância de má-fé ao pagamento de 5% sobre o valor da causa, além do pagamento das custas processuais e honorário advocatícios. No entanto, a exigibilidade foi suspenso, por contata do benefícios da justiça gratuita.
 
Pje 1029559-44.8.11.0041
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Lista de contemplados do Residencial Comodoro será divulgada por etapas

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, divulgará a lista de contemplados do Residencial Comodoro por etapas. A previsão é que os primeiros 200 nomes definitivos dos beneficiários do Programa Casa Cuiabana destinados ao empreendimento sejam publicados até a primeira quinzena de novembro.

O processo de entrega do empreendimento será conduzido em três etapas: 200 contemplados na primeira fase, 200 na segunda e 100 na terceira, totalizando 500 famílias atendidas. As obras seguem em andamento: o Comodoro I está com 78,85% de execução, o Comodoro II, com 63,15%, e o Comodoro III, com 48,72%.

De acordo com a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, a divulgação depende apenas da aprovação final da Caixa Econômica Federal (CEF). O processo sofreu atrasos em decorrência da greve de quase 30 dias da instituição, que impactou os prazos de análise, resposta e aprovação dos processos. “Estamos aguardando só uma resposta final dos últimos dossiês para publicar essa lista”, explicou.

Após a divulgação dos nomes, a Secretaria dará início ao Trabalho Técnico Social com as famílias habilitadas. A etapa inclui o sorteio das unidades habitacionais, a realização de checklist dos apartamentos e outras ações necessárias até a assinatura dos contratos.

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“Nessa etapa, eles vão conhecer o empreendimento, entrar nos apartamentos, ver o terreno, a obra, como funciona e qual é o tamanho do apartamento. Depois disso, haverá o sorteio para definir em qual unidade cada um vai ficar. E, caso haja interesse mútuo, os contemplados poderão realizar trocas de unidades entre si. A assinatura dos contratos ocorre somente depois da definição das unidades e da conclusão das etapas”, afirmou Michelle.

A entrega definitiva das moradias está condicionada à conclusão de 100% das obras, à aprovação da Caixa Econômica Federal e à assinatura dos contratos. Uma reunião entre a Prefeitura e a instituição financeira, prevista para o final de novembro, deverá definir o novo cronograma de entrega das três etapas do Residencial Comodoro, que totaliza 500 unidades, além de estabelecer um novo prazo para a entrega do Residencial Tijucal, que conta com 192 apartamentos e também está com as obras em andamento.

Etapas anteriores

O Programa Casa Cuiabana recebeu 83.991 inscrições entre julho e setembro de 2025, das quais cerca de 45 mil foram deferidas. Em dezembro, um sorteio selecionou mil candidatos, sendo 500 titulares e 500 reservas. Nos meses seguintes, os sorteados foram convocados para apresentar a documentação, passaram por análise de compatibilidade, tiveram prazo para apresentar recursos e foram orientados quanto à assinatura da Declaração de Beneficiário.

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Em abril de 2026, um novo sorteio selecionou 500 candidatos para preencher vagas abertas após eliminações. Esses contemplados foram destinados ao Residencial Tijucal, já que as vagas do Comodoro haviam sido preenchidas no primeiro sorteio. Em maio, foi publicada a primeira lista de desclassificados, incluindo casos analisados após a apresentação de recursos. Os candidatos que não constam nessa relação não têm confirmação automática de contemplação, pois parte dos processos ainda aguarda retorno da Caixa Econômica Federal.

 



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