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Decreto federal prevê multa em dobro para quem colocar fogo em Unidade de Conservação

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A penalidade para quem utilizar o fogo em áreas de Unidade de Conservação será em dobro, conforme decreto federal publicado em maio deste ano. O valor da multa ambiental previsto na legislação é de até R$ 7,5 mil por hectare queimado, com a normativa, o valor pode chegar a R$ 15 mil por hectare. 

O alerta é para todos os proprietários de áreas rurais de Mato Grosso, principalmente para os que estão localizados nas proximidades de alguma das 47 Unidades de Conservação estaduais ou dentro dos parques, que tem o uso sustentável permitido. 

“As multas também podem ser dobradas, quando o proprietário rural cometer o ilícito ambiental para obter lucro”, explica o secretário executivo do Comitê do Fogo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), Marco Aurélio Aires. 

Ainda conforme o decreto federal nº 11.080, de 24 de maio de 2022, quando a infração envolver movimentação ou geração de crédito em sistema oficial de controle da origem de produtos florestais, a multa será acrescida de R$ 300,00 por unidade, quilo, metro de carvão ou metro cúbico.

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Conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 1905/98), a multa pode chegar à pena máxima de R$ 50 milhões. Também está prevista a detenção de um a quatro anos, em caso de dolo, e de no mínimo seis meses, em caso de incêndio culposo, sem a intenção de provocar o fogo. 

Casos de flagrante de desmate ilegal, com o uso do fogo para limpeza de área em seguida, também conta como agravante e a multa também é cobrada em dobro. 

Em 2022, estão sendo investidos mais de R$ 60 milhões no Plano Estadual de Prevenção e Combate ao Desmatamento Ilegal e Incêndios Florestais. Deste montante, R$ 30 milhões são exclusivos para a fase de resposta ao fogo. 

Período proibitivo do fogo

Entre 1º de julho e 30 de outubro está proibido o uso do fogo em todo o estado, por conta dos riscos de ocorrência de grandes incêndios florestais. Neste período, não é possível obter autorização do órgão ambiental para queima controlada. 

A proibição do uso do fogo não se aplica às práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção. O uso do fogo em áreas urbanas é proibido o ano todo.

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Fonte: GOV MT

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Caminhoneiro morre após perder controle de carreta e tombar na BR-364

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Um caminhoneiro morreu após um acidente envolvendo uma carreta na BR-364, em Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

A ocorrência foi registrada no trecho da rodovia que liga o município a Tangará da Serra. Conforme as informações preliminares, o motorista seguia pela estrada conduzindo uma carreta Scania R 420, que transportava uma carga de fertilizantes agrícolas, quando perdeu o controle do veículo.

Após sair da pista, a carreta tombou às margens da rodovia. O impacto provocou danos na estrutura do veículo e também comprometeu parte da carga transportada.

Equipes de atendimento foram mobilizadas para prestar socorro, mas o caminhoneiro não resistiu aos ferimentos. Ele ficou preso nas ferragens e teve a morte confirmada ainda no local.

A área do acidente foi isolada para a realização da perícia, que deve apontar as possíveis causas da ocorrência. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde serão realizados os procedimentos de identificação.

As circunstâncias que levaram o motorista a perder o controle da carreta ainda serão apuradas.

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