MATO GROSSO
Decisão judicial considerada um precedente segue parecer e aval do MPMT
MATO GROSSO
Uma sentença do Poder Judiciário mato-grossense de novembro de 2024, relacionada a um conflito agrário que se arrastou por cerca de 40 anos, envolvendo uma disputa por terras na região onde hoje fica o município de Sorriso, no Médio Norte de Mato Grosso, de propriedade de um casal de cidadãos americanos, é considerada um precedente nesse tipo de disputa judicial. A decisão inovadora, em primeira instância, seguiu recomendação (parecer) do Ministério Público de Mato Grosso, apesar de, diferentemente do entendimento normalmente aplicado nesse tipo de processo, a sentença não determinar a devolução das áreas aos herdeiros e sucessores do casal norte-americano Edmund Augustus Zanini e Therese Frances Zanini, já falecidos.
O caso, que ficou conhecido como “Conflito do americano”, foi tema de reportagem de duas páginas no jornal O Estado de São Paulo, o “Estadão, assinada pelo repórter Felipe Frazão e publicada no domingo, 02 de fevereiro de 2025. O processo se arrasta por cerca de 40 anos na justiça mato-grossense, e a decisão, por ser de primeira instância ainda é passível de recurso.
As terras, somando 200 mil hectares, foram adquiridas por Edmund Augustus Zanini no início da década de 1960, com a intenção de formar fazendas para atividades agropecuárias para depois revendê-las, já valorizadas. Chegou a implantar várias fazendas e a desenvolver atividades produtivas, residiu por 19 anos em Cuiabá, mas depois decidiu retornar para os Estados Unidos.
Porém, em 1977, um “grileiro” de terra se utilizou de uma fraude praticada no cartório da cidade de Paranavaí, no Paraná, se passando por representante legal do casal americano, assumiu o controle das áreas e vendeu para um “laranja”. Depois, as áreas foram loteadas. O “grileiro” chegou a ser condenado, mas, posteriormente, o cartório da cidade misteriosamente pegou fogo. As áreas que integravam as fazendas foram adquiridas por terceiros, a partir de documentação falsa, e depois acabaram sendo loteadas e se transformando em grandes produtoras de soja, algodão, milho etc.
A juíza Adriana Sant´Anna Coninghan, titular da 2ª Vara Cívil, especializada em Direito Agrário, seguindo parecer do Ministério Público, converteu a tomada de posse das áreas pelos reais proprietários – no caso, os herdeiros e sucessores do casal americano – em “desapropriação judicial privada indireta” ou “desapropriação por posse trabalho”, entendimentos jurídicos também chamados de “usucapião especial coletivo”, condenando os atuais exploradores das áreas a pagarem “justa indenização”.
O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da 29ª Promotoria de Justiça Cívil de Cuiabá – Defesa Social e Agrária, emitiu o parecer pelo pagamento de indenizações pelos atuais usuários das terras, em vez de defender a devolução das áreas, por entender ser uma “alternativa menos drástica” e que leva em consideração o “investimento prolongado feito pelos atuais proprietários e o impacto positivo das atividades econômicas” desenvolvidas atualmente nas áreas.
O promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, que atuou no caso, justifica o posicionamento adotado pelo Ministério Público. “Convém destacar que a área em discussão está situada em uma região de grande prosperidade, mundialmente reconhecida como celeiro do agronegócio. Esta região desempenha um papel crucial na produção agrícola e na cadeia de suprimentos de alimentos e commodities, não só em termos de volume, mas também pela qualidade e inovação das práticas utilizadas”, argumenta o promotor Carlos Eduardo Silva em entrevista ao jornal O Estado de São Paulo, acrescentando que “sua relevância econômica é substancial, refletida em sua contribuição significativa para o PIB agropecuário do país e no abastecimento de mercados tanto internos quanto externos”.
Crédito da Imagem – Fotomontagem Canva/Prefeitura de Sorriso.
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Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT
O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).
Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.
Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.
Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.
Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.
Cenário eleitoral
A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.
Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.
As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.
A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
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