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Contribuinte tem 90 dias para recuperar bens e mercadorias retidos pela Sefaz-MT

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A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) implementou o prazo de 90 dias para que o contribuinte recupere bens e mercadorias retidos durante ações de fiscalização. Após esse prazo, os objetos são considerados como abandonados e podem ser doados, incorporados, levados a leilão, entre outros.

Os bens são considerados abandonados quando, após os 90 dias, o proprietário não regulariza a situação que levou a retenção dos bens e não efetua a sua retirada. O prazo é contado a partir da data que a mercadoria é retida.

Para recuperar os bens, o contribuinte deve regularizar a situação e apresentar ao fisco a documentação que comprove a posse ou a efetivação do pagamento do tributo devido. Nesses casos, um Termo de Liberação (TL) é emitido constando a data de emissão, número e data da retenção e o motivo da liberação.

Caso não haja procura pelos bens ou a situação não seja regularizada, um aviso é encaminhado ao contribuinte, via postal ou eletrônico, informando que os itens poderão ser doados, incorporados ao patrimônio público, distribuídos, levados a leilão ou destruídos/inutilizados.

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A Secretaria de Fazenda ressalta que os produtos e objetos podem ser transportados pelos Correios, transporte fretado ou privado. Em todos os casos, as mercadorias devem estar acompanhadas da documentação fiscal. Diante da ausência de algum documento ou de outra irregularidade detectada pela fiscalização, os bens poderão ser retidos.

Para toda mercadoria retida é gerado um termo de apreensão e depósito, nos casos de fiscalização em postos fiscais e rodovias. Se o produto tiver sido enviado pelos Correios e for recolhido por apresentar alguma irregularidade, é emitido um comunicado de destinação de mercadorias. Nele são informados o nome do proprietário responsável pela obrigação tributária, o número da retenção, a data de emissão e o valor do crédito tributário, quando houver, para que o contribuinte possa resolver a débito.

Os prazos e procedimentos relacionados à coleta, armazenamento e destinação de mercadorias, bens, produtos e objetos retidos e/ou abandonados constam na Portaria n° 67/2023, publicada no Diário Oficial do dia 18 de abril.

Fonte: Governo MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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