MATO GROSSO
Contas anuais de Alto Taquari recebem parecer favorável
MATO GROSSO
| Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu, na sessão ordinária desta terça-feira (27), parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Alto Taquari, referentes ao exercício de 2021.
Em seu voto, o conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf, destacou que o agente político cumpriu com os percentuais constitucionais na área da saúde e da educação, que os repasses ao Poder Legislativo atenderam ao limite da Constituição Federal e os valores estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como ocorreram até o dia 20 de cada mês e que os limites de endividamento público impostos pelo Senado Federal também foram respeitados.
“Voltando-se para execução orçamentária, constatou-se um resultado superavitário de aproximadamente R$ 4,9 milhões. Quanto à situação financeira, os coeficientes e quocientes apresentados pelo município revelam a existência de superávit e de disponibilidade para pagamento das obrigações de curto prazo”, sustentou o conselheiro.
Em relação ao Fundeb, o relator pontuou que foi aplicado o percentual de 67,28%, inferior ao mínimo de 70%. “Todavia, além da diferença ser de 2,72%, a gestora demonstrou as adversidades enfrentadas no caso concreto, que vão ao encontro das orientações e precedentes desta Corte”.
No que diz respeito às despesas com pessoal, Maluf salientou que foram realizadas de acordo com o limite máximo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Verificou, contudo, que superam o limite prudencial.
Ademais, em consulta ao Sistema Aplic, detectou no relatório de gestão fiscal do primeiro semestre de 2022 que as despesas ultrapassam o limite de alerta, aproximando-se do limite prudencial novamente, motivo pelo qual emitiu alerta ao Poder Executivo.
“No tocando as cinco irregularidades remanescentes, compreendo que os argumentos trazidos pela defesa não foram capazes de saná-las. Porém, não possuem o condão de macular as contas, especialmente por não possuírem natureza gravíssima nem terem ocasionado desiquilíbrio nas contas”, argumentou.
Diante disso, seguindo o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com ressalvas e recomendações. Seu posicionamento foi seguido por unanimidade do Plenário.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT
MATO GROSSO
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