CUIABÁ

MATO GROSSO

Conselheiro constata irregularidade na concessão de benefício fiscal e multa ex-governador

Publicados

MATO GROSSO

Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT

Em decisão singular, o conselheiro Antonio Joaquim julgou procedente representação de natureza interna em desfavor do ex-governador do estado Pedro Taques e, no mérito, aplicou multa ao ex-gestor por irregularidade de natureza gravíssima referente à concessão de benefício fiscal ao setor madeireiro.

A representação foi proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC) em razão de denúncia da 14ª Promotoria Criminal Especializada na Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária por possíveis irregularidades nas leis estaduais 10.632/2017, 10.633/2017 e 10.634/2017, que viabilizaram a concessão de benefícios fiscais às empresas dos setores econômicos madeireiros, produtores de feijão e criadores de suínos.

“Entretanto, verificou-se, ainda em sede de cautelar, que as leis 10.633/2017 e 10.634/2017 tiveram vigência temporária e seus efeitos exauridos, razão pela qual, concentrou-se os autos na avaliação da concessão disposta na Lei 10.632/2017, voltada ao setor madeireiro”, explicou o conselheiro.

Conforme a decisão, o ex-governador propôs, sancionou, promulgou e publicou a Lei 10.632/2017, que concedeu dispensa de pagamento do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) ao setor madeireiro, sem acompanhamento da estimativa do impacto orçamentário-financeiro que a renúncia da receita poderia ocasionar no orçamento do Estado, bem como as medidas de compensação, conforme determina o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Leia Também:  Juiz de Mirassol D'Oeste seleciona assessor de gabinete II

 “Sendo assim, restou comprovado que a gestão estadual à época, ao propor o projeto de lei com renúncia fiscal, não efetuou previamente um estudo profundo e contundente de impacto orçamentário, em dissonância com o disposto no art. 14 da LRF”, sustentou o conselheiro.

Em seu voto, o relator ponderou ainda que a situação financeira do estado deveria ter sido considerada por meio de um adequado estudo de impacto financeiro, antes de qualquer promoção de desoneração de tributária, principalmente porque se trata de atos de gestão do órgão mais importante do estado, em respeito à sociedade que necessitava de serviços de qualidades e aos contribuintes mato-grossenses.

“No entanto, o ex-gestor agiu totalmente em sentido contrário, tendo em vista que sequer observou os requisitos básicos dispostos na LRF, demonstrando total falta de zelo com o equilíbrio das contas e desrespeito com os ditames constitucionais e legais, cuja conduta não pode ser vista como um erro grosseiro ou mera violação de norma federal por negligência, imprudência ou imperícia; mas, sim, uma ação consciente de que estava violando um dever legal e colocando em risco o equilíbrio fiscal do estado”, argumentou.

Leia Também:  Escola Superior da Magistratura parabeniza desembargador João Antônio Neto pelos seus 104 anos

Frente ao exposto, o conselheiro determinou ainda o envio de cópia do processo ao Ministério Público Estadual para ciência e providências cabíveis tendo em vista que a promoção de incentivos fiscais em desacordo com os imperativos legais e aos preceitos administrativos constitucionais da eficiência, moralidade e impessoalidade pode ser considerado como improbidade administrativa e eventuais crimes.

Antonio Joaquim também recomendou à atual gestão do Poder Executivo Estadual que se abstenha de propor projetos de lei contendo renúncia fiscal sem que haja o estudo de impacto orçamentário, nos termos do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A multa aplicada ao ex-governador foi de 20 UPFs/MT. 

A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) desta sexta-feira (24). 

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

Publicados

em

Reprodução

O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

Leia Também:  Juiz de Mirassol D'Oeste seleciona assessor de gabinete II

Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA