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Conheça as regras que amparam o consumidor na troca de produtos, ouça o podcast Explicando Direito

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Trocar um produto adquirido presencialmente pode gerar dúvidas, principalmente quando há arrependimento. E quando o produto é comprado de forma informal, em feiras, por exemplo, ou ainda de ambulantes, na rua? Nessa edição do podcast Explicando Direito, a juíza Tatiana dos Santos Batista, da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade, explica quais são os direitos do consumidor que deseja reconsiderar a sua compra.
 
Segundo ela, o arrependimento por cor ou modelo não obriga a loja a realizar a troca, a menos que a peça apresente algum defeito que impeça o uso do produto, conforme a finalidade original. Nesse caso, o consumidor tem direito à substituição por outro ou ao conserto do produto, sem custo adicional.
 
Saiba mais sobre a troca de produtos em lojas físicas no podcast. Ouça aqui
 
O programa “Explicando Direito” é uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) em parceria com as rádios TJ e Assembleia 89,5 FM. O objetivo é levar informações sobre Direito de forma simples e descomplicada à população.
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
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#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição: peça publicitária retangular e colorida. Na lateral esquerda, o texto ‘Ouça agora no Spotify!’, seguido da palavra Podcast. No centro, o nome do programa Explicando Direito, com foto e nome da convidada, Tatiana dos Santos Batista, bem como o tema Troca de Produtos comprados em lojas físicas. Na parte inferior, os endereços eletrônicos da Rádio Assembleia, Rádio TJ e Escola da Magistratura. Assina a peça o logo do Poder Judiciário de Mato Grosso e da Esmagis-MT.
 
Keila Maressa 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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