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Confira as perguntas mais frequentes sobre o Censo Previdenciário 2023

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Qual a finalidade do Censo Previdenciário 2023? 
O Censo Previdenciário é um processo obrigatório, que tem o objetivo de manter atualizados os dados cadastrais gerenciados pelo Ministério da Previdência, assim como facilitar o planejamento financeiro e a programação para o pagamento de aposentadorias e pensões, no presente, e para os benefícios a serem concedidos no futuro.
 
Quem deve participar do Censo Cadastral Previdenciário?
Magistrados e servidores efetivos e estabilizados, aposentados e pensionistas do Poder Judiciário de Mato Grosso, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso (RPPS-MT).
 
Até quando posso fazer o Censo?
O censo poderá ser realizado até o dia 29 de fevereiro de forma on-line.
 
Como fazer o Censo Previdenciário?
Para iniciar o preenchimento do censo, o segurado deverá realizar o cadastro de senha e login na plataforma MTLogin, na página do MTPrev: https://www.mtprev.mt.gov.br/inicio
 
Com o mesmo login e senha registrados no MTLogin, o segurado ou seu responsável legal deverá acessar o Sistema do Censo Previdenciário: https://servicos.seplag.mt.gov.br/censo/ e confirmar, ajustar ou alterar os dados do cadastro.  Na plataforma deverão ser atualizados os dados pessoais, documentos, endereço, dependentes previdenciários e, por último, vínculos previdenciários.
 
O Censo Previdenciário é obrigatório?
Sim. O Censo Previdenciário é obrigatório para magistrados e servidores efetivos e estabilizados, aposentados e pensionistas do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
O segurado que não realizar o Censo Previdenciário, poderá sofrer penalidades?
Sim. A ausência de realização do recenseamento dentro do prazo fixado resultará na suspensão do pagamento no mês subsequente, até posterior regularização.
 
Quem fez a “Prova de Vida” precisa realizar o Censo? Qual a diferença entre os dois procedimentos?
É fundamental esclarecer que a realização do Censo Previdenciário não substitui a necessidade de realizar a “Prova de Vida”. Os procedimentos são diferentes e são obrigatórios. O Censo Previdenciário deve ser feito por todos magistrados e servidores efetivos e estabilizados, aposentados e pensionistas para atualização de informações como endereço, contatos, dependentes e documentos pessoais. Já a “Prova de Vida” é realizada apenas pela pessoa aposentada e visa prevenir fraudes previdenciárias e evitar a interrupção do pagamento do benefício.
 
Aposentei em 2023, preciso fazer o Censo Previdenciário?
Sim. O censo deve ser realizado por todos os magistrados e servidores efetivos e estabilizados, aposentados e pensionistas, ainda que seja só para confirmar os dados.
 
Quais os contatos para esclarecimentos de dúvidas?
Para suporte, os magistrados poderão entrar em contato com a Coordenadoria de Magistrados, que estará à disposição com atendimento presencial, na sede do Tribunal de Justiça, por meio do telefone (65) 3617-3281, ou pelo e-mail: censo.magistrados@tjmt.jus.br
 
Para auxílio aos servidores, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) estará disponível para auxiliar na atualização cadastral. Os contatos poderão ser feitos por meio da Central de Atendimento da CGP pelo telefone (65) 3617-3908, por abertura de chamado via SDM (Portal Intranet – CTI (tjmt.jus.br), ou pessoalmente na Gestão de Pessoas.
 
Estou tendo problemas com minha senha, matrícula ou CPF, como devo agir?
No caso de dúvidas e dificuldades, o segurado pode entrar em contato com o Setor de Atendimento do MTPrev pelo telefone (65) 3363-5300, que também responde como whatsapp. Caso necessite, o segurado poderá se dirigir a sede do MTPrev, localizado na Avenida Av. Dr. Hélio Ribeiro,487, Edifício Concorde-Térreo, bairro Residencial Paiaguás, em Cuiabá.
 
Se o segurado não possuir acesso à internet ou estiver incapacitado de locomoção, em razão de moléstia grave, internação hospitalar, home care ou estar em asilo, o que ele deve fazer?
O responsável pelo segurado deverá acessar o Sistema do Censo Previdenciário no link https://servicos.seplag.mt.gov.br/censo/ e preencher o “Formulário de solicitação de atendimento” e anexar o Laudo Médico, no caso de doença, ou a Declaração da Instituição Asilar, no caso de residente em asilo, emitidos dentro de até 90 (noventa) dias da data de solicitação. O segurado também poderá entrar em contato com o Setor de Atendimento do MTPrev pelo telefone (65) 3363-5300 (whatsapp).
 
Naiara Martins
Núcleo de Comunicação Interna
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
comunicacao.interna@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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