CUIABÁ

MATO GROSSO

Confira as perguntas mais frequentes sobre o Censo Previdenciário 2023

Publicados

MATO GROSSO

Qual a finalidade do Censo Previdenciário 2023? 
O Censo Previdenciário é um processo obrigatório, que tem o objetivo de manter atualizados os dados cadastrais gerenciados pelo Ministério da Previdência, assim como facilitar o planejamento financeiro e a programação para o pagamento de aposentadorias e pensões, no presente, e para os benefícios a serem concedidos no futuro.
 
Quem deve participar do Censo Cadastral Previdenciário?
Magistrados e servidores efetivos e estabilizados, aposentados e pensionistas do Poder Judiciário de Mato Grosso, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso (RPPS-MT).
 
Até quando posso fazer o Censo?
O censo poderá ser realizado até o dia 29 de fevereiro de forma on-line.
 
Como fazer o Censo Previdenciário?
Para iniciar o preenchimento do censo, o segurado deverá realizar o cadastro de senha e login na plataforma MTLogin, na página do MTPrev: https://www.mtprev.mt.gov.br/inicio
 
Com o mesmo login e senha registrados no MTLogin, o segurado ou seu responsável legal deverá acessar o Sistema do Censo Previdenciário: https://servicos.seplag.mt.gov.br/censo/ e confirmar, ajustar ou alterar os dados do cadastro.  Na plataforma deverão ser atualizados os dados pessoais, documentos, endereço, dependentes previdenciários e, por último, vínculos previdenciários.
 
O Censo Previdenciário é obrigatório?
Sim. O Censo Previdenciário é obrigatório para magistrados e servidores efetivos e estabilizados, aposentados e pensionistas do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
O segurado que não realizar o Censo Previdenciário, poderá sofrer penalidades?
Sim. A ausência de realização do recenseamento dentro do prazo fixado resultará na suspensão do pagamento no mês subsequente, até posterior regularização.
 
Quem fez a “Prova de Vida” precisa realizar o Censo? Qual a diferença entre os dois procedimentos?
É fundamental esclarecer que a realização do Censo Previdenciário não substitui a necessidade de realizar a “Prova de Vida”. Os procedimentos são diferentes e são obrigatórios. O Censo Previdenciário deve ser feito por todos magistrados e servidores efetivos e estabilizados, aposentados e pensionistas para atualização de informações como endereço, contatos, dependentes e documentos pessoais. Já a “Prova de Vida” é realizada apenas pela pessoa aposentada e visa prevenir fraudes previdenciárias e evitar a interrupção do pagamento do benefício.
 
Aposentei em 2023, preciso fazer o Censo Previdenciário?
Sim. O censo deve ser realizado por todos os magistrados e servidores efetivos e estabilizados, aposentados e pensionistas, ainda que seja só para confirmar os dados.
 
Quais os contatos para esclarecimentos de dúvidas?
Para suporte, os magistrados poderão entrar em contato com a Coordenadoria de Magistrados, que estará à disposição com atendimento presencial, na sede do Tribunal de Justiça, por meio do telefone (65) 3617-3281, ou pelo e-mail: censo.magistrados@tjmt.jus.br
 
Para auxílio aos servidores, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) estará disponível para auxiliar na atualização cadastral. Os contatos poderão ser feitos por meio da Central de Atendimento da CGP pelo telefone (65) 3617-3908, por abertura de chamado via SDM (Portal Intranet – CTI (tjmt.jus.br), ou pessoalmente na Gestão de Pessoas.
 
Estou tendo problemas com minha senha, matrícula ou CPF, como devo agir?
No caso de dúvidas e dificuldades, o segurado pode entrar em contato com o Setor de Atendimento do MTPrev pelo telefone (65) 3363-5300, que também responde como whatsapp. Caso necessite, o segurado poderá se dirigir a sede do MTPrev, localizado na Avenida Av. Dr. Hélio Ribeiro,487, Edifício Concorde-Térreo, bairro Residencial Paiaguás, em Cuiabá.
 
Se o segurado não possuir acesso à internet ou estiver incapacitado de locomoção, em razão de moléstia grave, internação hospitalar, home care ou estar em asilo, o que ele deve fazer?
O responsável pelo segurado deverá acessar o Sistema do Censo Previdenciário no link https://servicos.seplag.mt.gov.br/censo/ e preencher o “Formulário de solicitação de atendimento” e anexar o Laudo Médico, no caso de doença, ou a Declaração da Instituição Asilar, no caso de residente em asilo, emitidos dentro de até 90 (noventa) dias da data de solicitação. O segurado também poderá entrar em contato com o Setor de Atendimento do MTPrev pelo telefone (65) 3363-5300 (whatsapp).
 
Naiara Martins
Núcleo de Comunicação Interna
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
comunicacao.interna@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Corregedoria da Bahia conhece boas práticas do Poder Judiciário de Mato Grosso
Propaganda

MATO GROSSO

Ordem Pública e Procon oferecem atendimento no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte

Publicados

em

A Prefeitura de Cuiabá ampliou o acesso aos serviços públicos com a disponibilização de guichês de atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) e do Procon Municipal na nova sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), instalada em frente ao Palácio Alencastro, na região central da capital.

A iniciativa tem como objetivo descentralizar os atendimentos presenciais facilitando o acesso da população aos serviços municipais. Com a nova estrutura, os cidadãos passam a contar com mais um ponto de atendimento além das sedes já existentes dos órgãos.

No espaço destinado ao Procon Municipal, os consumidores podem receber orientações sobre seus direitos, registrar reclamações, consultar o andamento de processos, obter retorno de demandas já protocoladas e realizar o agendamento de audiências de conciliação.

Já os serviços da Secretaria de Ordem Pública, antes concentrados na sede da pasta, localizada na Avenida Érico Preza, nº 1.101, no bairro Jardim Itália, dentro do Parque Tia Nair, também passam a ser oferecidos no CIAC. A medida beneficia principalmente moradores e trabalhadores da região central, que terão acesso facilitado aos protocolos e processos administrativos da secretaria.

Leia Também:  Proposta disruptiva do Governo de MT abriu caminho para solucionar entraves em outras rodovias, afirma diretor da ANTT

Entre os serviços disponíveis estão pedidos de devolução de materiais apreendidos, juntada de documentos, solicitação de cópias de processos, emissão e renovação de Termo de Permissão de Uso (TPU), solicitação de licença especial de eventos, solicitação de autorização de poda de árvore, apresentação de defesa administrativa, cumprimento e contestação de notificações, além de pedidos de desembargo de obras, desinterdição e levantamento de suspensão ou redução de atividades.

Durante o atendimento no CIAC, o cidadão receberá orientações sobre a documentação necessária para o serviço solicitado. Quando o atendimento for realizado por terceiros, será obrigatória a apresentação de procuração assinada pelo interessado, acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador.

Além do atendimento presencial, o cidadão pode utilizar o sistema Web Denúncias, disponível no Portal SORP, no endereço https://sorp.cuiaba.mt.gov.br, para comunicar situações que demandem a atuação da fiscalização. Para denúncias de poluição sonora, também está disponível o Disque-Silêncio pelo telefone (65) 99341-3000. O atendimento em regime de plantão ocorre às sextas-feiras e aos sábados, a partir das 22h, e aos domingos, a partir das 19h.

Leia Também:  É golpe: Judiciário denuncia fraude de estelionatários que exigem pagamento para liberar alvará



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA