MATO GROSSO
Comodoro apresenta excesso de arrecadação e economia orçamentária
MATO GROSSO
| Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Valter Albano. |
Com um excesso de arrecadação de 54% e economia orçamentária de 9,7%, as contas anuais de governo da Prefeitura de Comodoro, referentes ao exercício de 2021, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).
Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, o balanço foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (4), oportunidade em que apontou um total de receita arrecadada pelo município, excluídas as intraorçamentárias, de R$ 99 milhões, sendo 10% receitas próprias e 81% transferências correntes.
Já as despesas totalizaram R$ 79 milhões, dos quais 5,39% corresponderam a investimentos e 56,8%, a gastos com pessoal e encargos sociais. Na execução orçamentária, constatou-se um superávit de R$ 15,68 milhões e, no resultado financeiro, de R$ 21,55 milhões, evidenciando a existência de suficiência financeira correspondente a R$ 6,39 para cada R$ 1 de obrigações de curto prazo.
“O saldo da dívida ativa apresentou redução de 27,97% em comparação com 2020 e a recuperação de créditos foi de 20,18%, superior à média estadual dos municípios mato-grossenses, que é de 13,23%, um excelente desempenho nesse tema”, salientou o relator.
Em relação aos percentuais e limites constitucionais e legais, restou apurado que foram aplicados 20,3% na manutenção e desenvolvimento do ensino, 21,64% na saúde, 59,25% na remuneração dos profissionais da educação básica. Os gastos com o Poder Executivo e do município foram, respectivamente, de 50,81% e 52,84% e os repasses ao Poder Legislativo corresponderam a 5,51%.
“A única irregularidade que foi considerada grave foi àquela relativa à aplicação dos recursos do Fundeb, destinada à remuneração dos profissionais da educação básica, mas esse não é um ponto considerado gravíssimo e, nesse contexto dos efeitos da Covid-19 e de outros obstáculos decorrentes, esta irregularidade tem sido relevada e as demais não tiveram grandeza suficiente que pudesse acarretar a emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas”, argumentou o conselheiro.
Frente ao exposto, seguindo parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com determinações legais e recomendação à atual gestão. Seu posicionamento foi acolhido por unanimidade pelo Plenário.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT
MATO GROSSO
Ordem Pública e Procon oferecem atendimento no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte
A Prefeitura de Cuiabá ampliou o acesso aos serviços públicos com a disponibilização de guichês de atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) e do Procon Municipal na nova sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), instalada em frente ao Palácio Alencastro, na região central da capital.
A iniciativa tem como objetivo descentralizar os atendimentos presenciais facilitando o acesso da população aos serviços municipais. Com a nova estrutura, os cidadãos passam a contar com mais um ponto de atendimento além das sedes já existentes dos órgãos.
No espaço destinado ao Procon Municipal, os consumidores podem receber orientações sobre seus direitos, registrar reclamações, consultar o andamento de processos, obter retorno de demandas já protocoladas e realizar o agendamento de audiências de conciliação.
Já os serviços da Secretaria de Ordem Pública, antes concentrados na sede da pasta, localizada na Avenida Érico Preza, nº 1.101, no bairro Jardim Itália, dentro do Parque Tia Nair, também passam a ser oferecidos no CIAC. A medida beneficia principalmente moradores e trabalhadores da região central, que terão acesso facilitado aos protocolos e processos administrativos da secretaria.
Entre os serviços disponíveis estão pedidos de devolução de materiais apreendidos, juntada de documentos, solicitação de cópias de processos, emissão e renovação de Termo de Permissão de Uso (TPU), solicitação de licença especial de eventos, solicitação de autorização de poda de árvore, apresentação de defesa administrativa, cumprimento e contestação de notificações, além de pedidos de desembargo de obras, desinterdição e levantamento de suspensão ou redução de atividades.
Durante o atendimento no CIAC, o cidadão receberá orientações sobre a documentação necessária para o serviço solicitado. Quando o atendimento for realizado por terceiros, será obrigatória a apresentação de procuração assinada pelo interessado, acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador.
Além do atendimento presencial, o cidadão pode utilizar o sistema Web Denúncias, disponível no Portal SORP, no endereço https://sorp.cuiaba.mt.gov.br, para comunicar situações que demandem a atuação da fiscalização. Para denúncias de poluição sonora, também está disponível o Disque-Silêncio pelo telefone (65) 99341-3000. O atendimento em regime de plantão ocorre às sextas-feiras e aos sábados, a partir das 22h, e aos domingos, a partir das 19h.
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