MATO GROSSO
CGE divulga cartilha eletrônica sobre o Programa de Integridade de Mato Grosso
MATO GROSSO
A cartilha, composta por 14 capítulos, aborda uma série de diretrizes e melhores práticas para que as entidades governamentais possam se guiar na implementação de seus planos de integridade, garantindo a ética, o bom funcionamento das instituições e, principalmente, a melhoria dos serviços prestados à sociedade.
Entre os assuntos do material estão: conceitos, benefícios e eixos de integridade, papel da CGE e de cada órgão estadual no processo, etapas de elaboração do plano, dúvidas frequentes e indicação de material de apoio.
O Programa de Integridade visa à definição de medidas institucionais de prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes, atos de corrupção e desvios de conduta de servidores e de todas as partes que se relacionam com os órgãos estaduais.
Para a elaboração dos seus planos de integridade, os órgãos e entidades, representados pelos respectivos dirigentes máximos, devem assinar o Termo de Adesão ao Programa Estadual junto à CGE-MT e designar o agente de integridade da pasta, que será o servidor responsável por coordenar o trabalho.
Posteriormente, deverão levantar as normas, políticas internas e partes que se relacionam com o negócio da organização (os stakehoders). Na sequência, a tarefa será identificar, avaliar e tratar os riscos de integridade do órgão. Vencida esta etapa, o plano de ação deverá ser enviado ao dirigente máximo da secretaria para homologação e implementação.
Para a elaboração dos planos de integridade, os órgãos estaduais podem contar com o auxílio da CGE-MT. Se assim optarem, devem solicitar o recebimento de consultoria personalizada à CGE tão logo formalizem a adesão ao Integridade MT.
O prazo para adesão ao Integridade MT é de 12 meses, a contar do dia 26 de julho de 2023, quando foi publicado o decreto de regulamentação do programa. A partir da data de adesão, todas as unidades deverão elaborar e aprovar o seu plano de integridade no prazo é de 180 dias.
A elaboração de medidas de integridade, no contexto sistematizado de um programa, tem como fundamento legal a Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013), o Estatuto Jurídico das Empresas Estatais (Lei nº 13.303/2013), a Lei Estadual nº 10.691/2018 (instituiu o Programa de Integridade Pública do Estado) e o Decreto Estadual nº 376/2023 (regulamentou o Programa Integridade MT).
O Integridade MT foi lançado dia 11 de julho, no aniversário de 44 anos da CGE. Acesse aqui a cartilha.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Ordem Pública e Procon oferecem atendimento no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte
A Prefeitura de Cuiabá ampliou o acesso aos serviços públicos com a disponibilização de guichês de atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) e do Procon Municipal na nova sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), instalada em frente ao Palácio Alencastro, na região central da capital.
A iniciativa tem como objetivo descentralizar os atendimentos presenciais facilitando o acesso da população aos serviços municipais. Com a nova estrutura, os cidadãos passam a contar com mais um ponto de atendimento além das sedes já existentes dos órgãos.
No espaço destinado ao Procon Municipal, os consumidores podem receber orientações sobre seus direitos, registrar reclamações, consultar o andamento de processos, obter retorno de demandas já protocoladas e realizar o agendamento de audiências de conciliação.
Já os serviços da Secretaria de Ordem Pública, antes concentrados na sede da pasta, localizada na Avenida Érico Preza, nº 1.101, no bairro Jardim Itália, dentro do Parque Tia Nair, também passam a ser oferecidos no CIAC. A medida beneficia principalmente moradores e trabalhadores da região central, que terão acesso facilitado aos protocolos e processos administrativos da secretaria.
Entre os serviços disponíveis estão pedidos de devolução de materiais apreendidos, juntada de documentos, solicitação de cópias de processos, emissão e renovação de Termo de Permissão de Uso (TPU), solicitação de licença especial de eventos, solicitação de autorização de poda de árvore, apresentação de defesa administrativa, cumprimento e contestação de notificações, além de pedidos de desembargo de obras, desinterdição e levantamento de suspensão ou redução de atividades.
Durante o atendimento no CIAC, o cidadão receberá orientações sobre a documentação necessária para o serviço solicitado. Quando o atendimento for realizado por terceiros, será obrigatória a apresentação de procuração assinada pelo interessado, acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador.
Além do atendimento presencial, o cidadão pode utilizar o sistema Web Denúncias, disponível no Portal SORP, no endereço https://sorp.cuiaba.mt.gov.br, para comunicar situações que demandem a atuação da fiscalização. Para denúncias de poluição sonora, também está disponível o Disque-Silêncio pelo telefone (65) 99341-3000. O atendimento em regime de plantão ocorre às sextas-feiras e aos sábados, a partir das 22h, e aos domingos, a partir das 19h.
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