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Calor extremo e tempo seco exigem cuidados com a saúde; Veja orientações da SES

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O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) prevê temperaturas de até 40°C nos próximos dias em Mato Grosso. Para amenizar o impacto do calor extremo, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) publicou um alerta com orientações à população.

O Alerta Epidemiológico N°007/2023, disponível AQUI, traz cuidados voltados para o ambiente escolar, trabalhos externos e saúde animal. O documento foi realizado com base nos dados do Inmet, que prevê uma onda de calor até domingo (17.12), com grau de severidade denominado “perigo”.

Conforme o Instituto, a umidade relativa do ar deve atingir 30% no sábado (16.12) e 20% no domingo, ou seja, próxima a registrada em regiões desérticas e abaixo do ideal para saúde humana, que precisa de uma umidade entre 50% e 60%, de acordo com o preconizado pela Organização Mundial da Saúde.

Segundo o Inmet, o fenômeno acometerá vários estados do Brasil, inclusive Mato Grosso. Para minimizar o impacto desse fenômeno na população mato-grossense, o alerta da SES lista diversas atitudes para uma vida com mais qualidade em períodos de alta temperatura.

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Entre as medidas necessárias estão: beber bastante água, mesmo sem sentir sede; procurar abrigos com ar-condicionado ou locais mais frescos durante as horas mais quentes do dia; evitar atividades físicas durante o período de calor; usar protetor solar e roupas leves e ter resfriadores evaporativos e/ou cortinas para manter a temperatura interna mais amena.

A coordenadora de Vigilância em Saúde Ambiental da SES, Marlene da Costa Barros, explicou que esses e outros cuidados são imprescindíveis para este período, visto que as ondas de calor representam sérios riscos à saúde humana e podem causar hipertermia, desidratação, problemas respiratórios e agravamento de condições médicas pré-existentes.

“Durante o calor extremo, as pessoas podem ter convulsões, confusão mental, fraqueza, tontura, náusea, insolação, falta de ar, entre outros problemas. Por isso é importante ficarmos em alerta aos cuidados necessários para amenizar o impacto do calor sobre nossa saúde”, disse Marlene.

Fonte: Governo MT – MT

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Rodoviários do Rio participam de audiência de conciliação

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Rodoviários e patrões de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro participam nesta quarta-feira (15), às 11 h, de mais uma audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região (TRT-RJ) para chegar a um acordo sobre o reajuste da categoria.

A data-base dos rodoviários é 1º de julho. Para a campanha salarial em andamento, o Sindicato dos Rodoviários do Rio e o patronal Rio Ônibus já fizeram três rodadas de negociação no TRT-RJ, sem chegar a um acordo.

Durante as negociações mediadas pela Justiça do Trabalho, a categoria flexibilizou a reivindicação de reajuste salarial de 17% para 12% (dividido em parcelas), mas as empresas ofereceram 4,5%. Antes, o Rio Ônibus havia ofertado 4,39%.

O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), pediu que os patrões aumentem a oferta de reajuste para 5%, o mesmo valor pago as categorias de rodoviários das cidades de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.

Paralisação

No dia 27 de junho, o Sindicato dos Rodoviários ajuizou o dissídio coletivo de greve e de natureza econômica. Na mesma data, o TRT-RJ, considerou a greve legal e concedeu liminar autorizando o início da paralisação. Determinou a manutenção de, no mínimo, 50% da frota operacional em cada linha e itinerário, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.

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Dois dias depois, no dia 29 de junho, os rodoviários do município do Rio de Janeiro iniciaram a paralisação. No dia 2 de julho, suspenderam o movimento, a pedido do TRT-RJ, mantendo o estado de greve, para que o sindicato patronal aumentasse a proposta de reajuste, mas não houve acordo.

Entre as principais reivindicações da categoria estão reajuste salarial, valorização dos pisos remuneratórios, ampliação do auxílio-alimentação para R$ 1 mil e o pagamento do intervalo para refeição como hora extraordinária.



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