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Aprovado Projeto de Lei que institui a Patrulha Henry Borel em Mato Grosso

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Foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 915/23, de autoria da deputada estadual Janaína Riva, que institui a criação da Patrulha Henry Borel em Mato Grosso. O projeto segue agora para apreciação e sanção do Poder Executivo. Idealizado pelo juiz da Vara de Violência Doméstica e Familiar de Cuiabá, Jamilson Haddad, o projeto prevê a atuação preventiva para o atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar.
 
Segundo o magistrado, a proposta é que a mesma estrutura utilizada pela “Patrulha Maria da Penha”, também seja capacitada para o atendimento de crianças e adolescentes, sem aumento de custos para os cofres públicos.
 
A iniciativa tem o apoio da presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, que disponibilizou a estrutura do Poder Judiciário para a capacitação dos profissionais de segurança pública, conselheiros e conselheiras tutelares sobre a aplicação da Lei Federal Henry Borel 14.344/22.
 
O objetivo das instituições é a de que a Patrulha Henry Borel, além de ser considerada pioneira no país, faça a diferença na proteção das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade causada pela violência.
 
Proteção – A Lei Federal 14.344/2022 torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos e estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. A legislação foi espelhada na Lei Maria da Penha. O texto foi batizado de Lei Henry Borel em referência ao menino de quatro anos morto em 2021, no Rio de Janeiro, vítima de hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto. Os dois estão presos, e aguardam pelo julgamento.
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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