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ADI questiona proibição de exigência de passaporte em Sorriso

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou nesta sexta-feira (11) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido liminar, requerendo a suspensão dos efeitos da Lei 3.217/2022, do município de Sorriso, que proíbe a exigência do passaporte da vacina como condição de acesso a locais públicos e privados. A ADI foi proposta no Tribunal de Justiça e está sob a relatoria do desembargador Rui Ramos Ribeiro.

Conforme a ação, assinada pela procuradora-geral de Justiça em substituição, Esther Louise Asvolinsque Peixoto, a norma municipal também proíbe que a remuneração dos servidores públicos ou o acesso ao ambiente de trabalho sejam vinculados à apresentação do comprovante de vacinação. A Lei 3.217/2022 foi uma iniciativa da Câmara Municipal e após a sua aprovação foi sancionada pelo prefeito de Sorriso.

O MPMT argumenta que a Lei extrapola a competência suplementar reconhecida aos municípios pela Constituição Federal e viola a autonomia dos entes federados. “Há que se ressaltar que a norma impugnada também invade o poder de iniciativa de lei reservado ao chefe do Poder Executivo, ao menos naquilo que dispõe sobre obrigações aplicáveis aos servidores vinculados ao Poder Municipal”, diz um trecho da ação.

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Segundo o Ministério Público, o Poder Legislativo não poderia apresentar projeto de lei que diz respeito à rotina dos serviços e remuneração dos servidores públicos ligados ao Poder Executivo Municipal. Destaca ainda que o objeto da lei questionada disciplina matéria controversa sob o aspecto político e ideológico, com aparente conflito entre direitos fundamentais. De um lado está o direito à vida e a saúde e, de outro, os direitos de ir e vir e da inviolabilidade do indivíduo.

“Diante de um cenário de colisão de direitos fundamentais, somado ao contexto atual da crise sanitária mundial, decorrente da pandemia do coronavírus, é essencial lançar mãos dos postulados da proporcionalidade e da razoabilidade a fim de realizar um juízo de ponderação destinado a promover a resolução harmoniosa sobre qual norma haverá de prevalecer para que se preserve, ao máximo possível, suas eficácias”, explicou o MPMT.

Acrescenta que ao coibir a adoção de providências administrativas de combate à pandemia, a lei municipal em questão acaba comprometendo as medidas adotadas em prol da segurança sanitária e, portanto da defesa do direito social à saúde. Sorriso, conforme dados divulgados pela Secretaria de Estado de Saúde, está entre os 10 municípios com maior número de casos de Covid-19.

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Fonte: MP MT

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Caminhoneiro morre após perder controle de carreta e tombar na BR-364

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Um caminhoneiro morreu após um acidente envolvendo uma carreta na BR-364, em Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

A ocorrência foi registrada no trecho da rodovia que liga o município a Tangará da Serra. Conforme as informações preliminares, o motorista seguia pela estrada conduzindo uma carreta Scania R 420, que transportava uma carga de fertilizantes agrícolas, quando perdeu o controle do veículo.

Após sair da pista, a carreta tombou às margens da rodovia. O impacto provocou danos na estrutura do veículo e também comprometeu parte da carga transportada.

Equipes de atendimento foram mobilizadas para prestar socorro, mas o caminhoneiro não resistiu aos ferimentos. Ele ficou preso nas ferragens e teve a morte confirmada ainda no local.

A área do acidente foi isolada para a realização da perícia, que deve apontar as possíveis causas da ocorrência. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde serão realizados os procedimentos de identificação.

As circunstâncias que levaram o motorista a perder o controle da carreta ainda serão apuradas.

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