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Ação requer reparos em pontes e estradas em Peixoto de Azevedo

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio das Promotorias de justiça de Peixoto de Azevedo, ingressou com ação civil pública com pedido liminar, requerendo ao Poder Judiciário que determine ao município a imediata reparação das pontes e bueiros existentes nos travessões que dão acesso a várias comunidades e assentamentos. Ao todo, oito pontos precisam de reparos.

O MPMT requer ainda que seja apresentado ao juízo o mapa contendo a malha viária municipal e o plano de manutenção periódica das referidas vias, assim como o planejamento para a prevenção de novos desabamentos, a fim de evitar que os problemas se repitam no próximo período chuvoso. Foi pleiteado também que o município comprove, no prazo de 60 dias, a realização de investimentos em infraestrutura com a aquisição ou locação de maquinários e a ampliação dos recursos humanos para a realização dos reparos da malha viária municipal.

Consta na ação que, devido às dificuldades de trafegabilidade, têm alunos de comunidades rurais que este ano ainda não puderam frequentar a sala de aula. O promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues ressalta que o problema é estrutural e se repete todos os anos.

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 “Não se pode culpar a chuva ou a extensão territorial do presente município, mas sim a falta de preparação da gestão municipal para atender, com prontidão, as necessidades imediatas dos munícipes, estando vigorando, no momento, a falta de organização, a má distribuição de recursos financeiros e humanos”, destaca o promotor de Justiça em um trecho da ação.

Para a consideração do pedido liminar, sem a oitiva da parte contrária, o MPMT esclarece ao magistrado que, além de alunos estarem sem acesso à escola devido à falta de estrutura das estradas, a comunidade local tem sofrido prejuízos e enfrentado risco de acidentes fatais. Cita ainda que o período da seca é o momento mais propício para a realização das ações reparatórias. A ação foi proposta nesta quarta-feira (14). 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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