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STJ debate tentativa extrajudicial antes de ação de consumo

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O debate sobre a exigência de tentativa prévia de solução extrajudicial antes do ajuizamento de ações de consumo ganhou novo peso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2026. O tema foi discutido em audiência pública promovida pela Corte no dia 14 de maio de 2026 para avaliar se consumidores devem demonstrar busca administrativa anterior antes de recorrer ao Judiciário em litígios envolvendo relações de consumo e obrigações prestacionais. A discussão ocorre em meio ao crescimento expressivo do volume de demandas repetitivas no sistema judicial brasileiro, especialmente em setores como bancário, telecomunicações e serviços essenciais, além do avanço institucional de medidas voltadas ao enfrentamento da litigância abusiva e predatória no país.

O tema também passou a ocupar espaço relevante no debate jurídico nacional diante da preocupação simultânea com acesso à Justiça, racionalização processual e preservação de direitos fundamentais do consumidor. Especialistas ouvidos em diferentes fóruns têm discutido se a exigência de tentativa administrativa prévia poderia reduzir judicialização excessiva ou, por outro lado, criar barreiras adicionais para consumidores em situação de vulnerabilidade. Paralelamente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem ampliado iniciativas voltadas ao monitoramento da litigância predatória, incluindo diagnósticos nacionais e diretrizes para identificação de práticas abusivas em demandas massificadas.

Para Giuliana Pinheiro Bastos Neves, advogada especializada em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, o debate exige diferenciação técnica entre litigância abusiva e litigância legítima de massa. Segundo ela, setores altamente judicializados refletem não apenas aumento de ações, mas também recorrência estrutural de conflitos nas relações de consumo. “O desafio institucional não está apenas em reduzir o volume processual, mas em estruturar mecanismos eficientes de desenvolvimento de estruturas para resolução de disputas que preservem o acesso à Justiça sem estimular práticas oportunistas ou inviabilizar a proteção do consumidor”, afirma.

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Na avaliação da especialista, a criação de filtros obrigatórios de solução extrajudicial demanda cautela, principalmente em disputas envolvendo instituições financeiras, nas quais frequentemente há assimetria técnica e informacional entre consumidor e fornecedor. O tema ganhou ainda mais repercussão após decisões recentes do STJ rejeitarem interpretações automáticas que associam judicialização em massa à litigância predatória. “A construção de sistemas de mitigação de risco financeiro do consumidor depende justamente de identificar padrões reais de falhas operacionais e violações recorrentes nas relações bancárias”, explica Giuliana.

A experiência profissional da advogada está diretamente ligada à chamada advocacia de volume em disputas financeiras. Fundadora de escritório especializado em proteção financeira do consumidor, Giuliana desenvolveu modelos de concepção e implementação de sistemas jurídicos voltados à gestão estruturada de litígios bancários repetitivos. Sua atuação já envolveu mais de 2 mil processos relacionados a fraudes financeiras, cobranças indevidas, contratos abusivos e violações consumeristas. Nos últimos três anos, sua atuação resultou na recuperação aproximada de R$ 2,7 milhões para consumidores lesados por práticas bancárias abusivas.

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Além da atuação contenciosa, Giuliana também estruturou projetos voltados à inteligência jurídica aplicada ao setor financeiro, incluindo modelos de consultoria em estratégia de litígio e monitoramento de padrões repetitivos de conflito envolvendo instituições bancárias. Um dos projetos desenvolvidos pela especialista converte dados de litigância em relatórios estratégicos para análise de risco jurídico, compliance e prevenção de disputas recorrentes. “A litigância em massa não pode ser analisada apenas pelo número de processos. Muitas vezes ela funciona como indicador sistêmico de falhas contratuais, operacionais ou regulatórias que continuam produzindo dano em larga escala”, detalha.

Giuliana também atua na capacitação de advogados em estratégias de contencioso bancário e proteção do consumidor. Para a especialista, o avanço do debate no STJ tende a influenciar diretamente a forma como o Judiciário brasileiro irá equilibrar eficiência processual, prevenção de abusos e garantia constitucional de acesso à Justiça nos próximos anos.



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Marcas chinesas avançam e já respondem por 44% das vendas de carros premium no Brasil

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As montadoras chinesas conquistaram 44% dos emplacamentos de veículos premium no Brasil em junho, impulsionadas pelo desempenho da Denza, marca da BYD. Em apenas sete meses de atuação no país, o SUV híbrido B5 tornou-se o modelo mais vendido do segmento, com 566 unidades comercializadas, superando concorrentes tradicionais da BMW, Volvo, Mercedes-Benz e Audi.

Apesar de a BMW ainda liderar o acumulado do ano, o avanço da Denza evidencia a crescente competitividade das fabricantes chinesas, que têm atraído consumidores ao oferecer veículos eletrificados com mais tecnologia embarcada e preços mais competitivos.

O cenário acompanha a expansão do mercado de eletrificados no país. Nos primeiros 15 dias de julho, esses veículos representaram 23,6% dos automóveis emplacados no Brasil, com mais de 25 mil unidades vendidas. No acumulado de 2026, o segmento registra crescimento de 120%, consolidando a BYD como uma das protagonistas da transição para a mobilidade elétrica.

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