ECONOMIA
Armazenamento de energia impulsiona mobilidade elétrica
ECONOMIA
A expansão da mobilidade elétrica no Brasil exige mais do que a instalação de novos carregadores. Com o crescimento da frota eletrificada e o avanço da recarga rápida, o setor passa a demandar infraestrutura energética capaz de sustentar eletropostos, hubs de recarga e operações com veículos elétricos de forma confiável, eficiente e escalável.
O mercado brasileiro de eletromobilidade segue em ritmo de crescimento. Segundo a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), o país iniciou 2026 com aceleração nas vendas de veículos eletrificados leves, registrando 24.885 emplacamentos em fevereiro, alta de 92% em relação ao mesmo mês de 2025.
O avanço também pressiona a rede de recarga. Levantamento da ABVE e da Tupi Mobilidade aponta que o Brasil chegou a 21.061 pontos públicos e semipúblicos de recarga em fevereiro de 2026. No mesmo período, a recarga rápida em corrente contínua cresceu 167% em 12 meses e passou a representar 31% da infraestrutura pública de recarga.
A mudança não está apenas no número de veículos ou de carregadores, mas no perfil da infraestrutura necessária. Carregadores rápidos, eletropostos urbanos, hubs rodoviários, operações de frotas elétricas e pontos de recarga em empreendimentos comerciais demandam mais potência disponível, maior previsibilidade energética e capacidade de resposta a picos de consumo.
Em regiões de alta demanda, como São Paulo, esse desafio tende a ser ainda mais relevante. A instalação de novos pontos de recarga, especialmente de recarga rápida, exige uma infraestrutura elétrica capaz de suportar variações de carga e momentos de uso concentrado. Em muitos casos, a expansão da recarga pode depender de soluções complementares à rede, capazes de reduzir gargalos e aumentar a disponibilidade energética.
Nesse contexto, os sistemas de armazenamento de energia por baterias, conhecidos como BESS, passam a ocupar papel estratégico. A tecnologia permite armazenar energia em períodos de menor demanda e disponibilizá-la nos momentos de maior uso, apoiando a recarga rápida, reduzindo a pressão sobre a rede elétrica e aumentando a confiabilidade da operação.
“A mobilidade elétrica não será destravada apenas pela instalação de mais carregadores. O carregador é a ponta visível da infraestrutura, mas, por trás dele, precisa existir uma arquitetura energética capaz de garantir potência, estabilidade, gestão de demanda e continuidade operacional. O BESS entra justamente nesse ponto: como uma solução estratégica para que eletropostos, hubs de recarga e operações críticas consigam crescer com confiabilidade”, afirma Gabriella Reigada, CEO da SecPower.
Para eletropostos, operadores de hubs de recarga, empresas com frotas elétricas e empreendimentos comerciais, o armazenamento pode contribuir para a gestão de demanda, o aproveitamento mais eficiente da energia disponível e a continuidade do serviço. Em locais onde a rede elétrica tem limitação de capacidade ou onde o custo de demanda pesa na operação, o BESS pode funcionar como uma camada adicional de inteligência energética.
Um exemplo dessa aplicação está no projeto desenvolvido pela TELD, empresa que atua com implantação, operação e gestão de eletropostos no Brasil. Segundo matéria publicada pela pv magazine Brasil, três unidades de recarga da TELD em São Paulo contam com sistemas BESS da SecPower de 100 kW de potência e 215 kWh de armazenamento cada. Após análises, as empresas decidiram dobrar a capacidade para 200 kW e 430 kWh por unidade.
De acordo com a publicação, a ampliação da potência permitirá o carregamento de mais veículos simultaneamente. O sistema atua como uma bateria central inteligente, armazenando energia da rede elétrica em períodos de menor consumo e disponibilizando-a nos horários de maior uso, contribuindo para estabilidade operacional em momentos de pico.
Para a SecPower, o case demonstra que o armazenamento já deixou de ser uma discussão conceitual e passou a integrar aplicações reais na infraestrutura de recarga. A empresa avalia que o avanço da mobilidade elétrica exige uma visão mais completa sobre energia, considerando não apenas o carregador, mas toda a arquitetura necessária para garantir potência, estabilidade, segurança e disponibilidade.
Além da operação dos eletropostos, a adoção de BESS também pode apoiar modelos de negócio mais flexíveis. Ao reduzir a dependência exclusiva da rede nos horários de pico, o sistema permite que operadores planejem melhor a expansão da capacidade, ampliem o número de veículos atendidos simultaneamente e reduzam riscos de indisponibilidade.
No Brasil, esse debate ganha importância à medida que a mobilidade elétrica passa a influenciar o planejamento de concessionárias, empresas de energia, operadores de recarga, shoppings, estacionamentos, condomínios, rodovias, redes varejistas e empresas com frota própria. A expansão da recarga passa a exigir análise integrada sobre disponibilidade de energia, estabilidade da operação e viabilidade econômica da infraestrutura.
A SecPower apresentará o BESST MAX durante a Eletrocar Show 2026, realizada de 22 a 25 de junho, no Distrito Anhembi, em São Paulo. A solução será apresentada ao mercado como alternativa para infraestrutura de recarga, controle de demanda e operações críticas, conectando armazenamento de energia às novas exigências da mobilidade elétrica.
Para Reigada, a tendência indica que a expansão da recarga no Brasil dependerá cada vez mais da integração entre carregadores, rede elétrica, sistemas de armazenamento, gestão de demanda e soluções digitais de operação. Nesse cenário, o BESS deixa de ser apenas um complemento tecnológico e passa a fazer parte da infraestrutura necessária para que a mobilidade elétrica avance com escala, confiabilidade e eficiência.
ECONOMIA
Decisão federal valida o crédito judicial
A utilização de créditos judiciais para quitação de débitos tributários perante a União tem ganhado espaço no Judiciário brasileiro após as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 113/2021. A norma incluiu o §11 ao art. 100 da Constituição Federal, prevendo expressamente a possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos, próprios ou adquiridos de terceiros, para quitação de débitos perante a União.
Nesse contexto, uma decisão proferida pela Justiça Federal em Dourados (MS), em 27 de abril de 2026, reconheceu o direito de uma empresa contribuinte utilizar crédito judicial líquido, certo e exigível, adquirido de terceiro por cessão inter vivos, para compensação de débitos tributários administrados pela Receita Federal.
A sentença julgou procedente o pedido formulado contra a União Federal e fundamentou o reconhecimento do direito no art. 100, §11, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 113/2021, além da Lei nº 13.988/2020, da Lei nº 9.430/1996, do Decreto nº 11.249/2022 e das disposições previstas no artigo 108 do Código Tributário Nacional.
Além de reconhecer o direito à compensação, o juízo determinou que a União analisasse, processasse e apreciasse o pedido administrativo correspondente. Também foi deferida tutela de urgência para suspender a exigibilidade do débito discutido até a conclusão da análise administrativa.
Na fundamentação, a decisão mencionou precedentes já adotados pela Justiça Federal e entendimentos consolidados pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a utilização de garantias idôneas para suspensão da exigibilidade de créditos tributários. O entendimento também guarda consonância com a Súmula 461 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o contribuinte pode optar pelo recebimento de crédito reconhecido judicialmente por meio de precatório ou compensação.
A discussão ocorre em um cenário marcado pela elevada complexidade do sistema tributário brasileiro. Dados do relatório Doing Business, do Banco Mundial, apontam que empresas instaladas no país estão entre as que mais dedicam tempo ao cumprimento de obrigações tributárias, evidenciando os desafios enfrentados pelos contribuintes na gestão de suas obrigações fiscais.
A decisão se soma a outros precedentes favoráveis sobre a matéria registrados na Justiça Federal e reforça o debate jurídico acerca da utilização de créditos judiciais como instrumento para regularização de passivos tributários perante a União.
Segundo Ronison Leal, CEO da Monetali, empresa especializada em operações estruturadas com créditos judiciais, a decisão representa a consolidação de um entendimento que já encontra respaldo em normas constitucionais e infraconstitucionais. “Não reinventamos a roda. O direito já estava escrito na Constituição. O que fizemos foi ter convicção suficiente para levar isso ao empresário brasileiro em escala, num momento em que a maioria ainda tinha receio de exercer um direito que já era seu”, afirma.
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