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Procon Municipal notifica CBF para prestar esclarecimentos sobre a impossibilidade de compra de ingresso com benefício de meia-entrada

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O Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Municipal emitiu uma Notificação de Determinação à Confederação Brasileira de Futebol – CBF solicitando esclarecimentos sobre a impossibilidade de compra de ingressos com benefício de meia-entrada para o jogo entre o Brasil e Venezuela, no próximo dia 12 de outubro, na Arena Pantanal, em Cuiabá. A medida foi registrada nesta sexta-feira (06), tendo a CBF um prazo de até 48 horas, contados a partir do recebimento da notificação, para atender as reinvindicações do órgão.

O Procon Municipal recebeu reclamações de consumidores que alegam terem sido impedidos de adquirir os ingressos com o benefício garantido por lei. Além disso, houve reclamações de que os valores praticados para o evento aqui da capital estão superfaturados. Os ingressos estão sendo vendidos entre R$400 e R$600, sendo que em outras capitais os preços variavam entre R$200 e R$400, para setores similares em partidas do mesmo campeonato, com a venda realizada também pela CBF.

De acordo com o Procon Municipal, a notificação visa esclarecer as circunstâncias que levaram a essa alegada restrição e entender se a CBF está em conformidade com a legislação vigente, que garante o direito à meia-entrada a estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda. “A Lei 12.933/13, em vigor no Brasil, determina que a meia-entrada deve ser disponibilizada em pelo menos 40% do total de ingressos de eventos culturais e esportivos. A notificação do Procon Municipal busca garantir que a CBF cumpra essas diretrizes legais e que os consumidores beneficiados por esse desconto tenham acesso justo aos eventos esportivos sob sua responsabilidade”, explicou o secretário-adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira.

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Dentre os esclarecimentos, deverão constar os relatórios da venda de ingressos do jogo entre Brasil e Venezuela, com indicação das vendas efetuadas com o pagamento de meia-entrada, conforme estabelecido o artigo 12, do Decreto Federal, nº 8.537/15.

Além de disponibilizar o relatório de vendas dos jogos entre Brasil e Bolívia realizado no dia 08 de setembro, no Estádio Estadual Jornalista Edgar Proença, conhecido como Mangueirão, em Belém do Pará, a CBF deverá prestar esclarecimentos acerca da precificação dos ingressos, apontando os fatores de composição dos preços. “É nosso dever garantir o direito dos consumidores previstos em lei. A cobrança abusiva fere os princípios contidos no Código de Defesa do Consumidor – CDC”.

Caso sejam identificadas irregularidades ou violações à legislação da meia-entrada, o órgão de defesa do consumidor tomará medidas legais e administrativas apropriadas.

Esta notificação reforça a importância de garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados em eventos esportivos e culturais, contribuindo para uma experiência mais acessível e inclusiva para todos os brasileiros. O Procon Municipal permanecerá vigilante quanto ao desenvolvimento desse caso e tomará todas as medidas necessárias para proteger e garantir os direitos dos consumidores em relação à compra de ingressos com benefício de meia-entrada em eventos esportivos e culturais promovidos na capital.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência

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CBM/MT

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.

A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.

Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.

A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.

Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.

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Orientações

Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.

Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.

 

Fonte: CBM/MT

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