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Inscrições para o processo de escolha dos novos conselheiros tutelares de Cuiabá encerram nesse domingo (4)

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Os interessados em participar do processo de escolha dos novos membros do Conselho Tutelar de Cuiabá têm até o próximo domingo (04) para apresentar a documentação comprobatória e participar do processo seletivo. As provas serão realizadas no dia 18 de junho. O edital 003/2023 foi publicado na edição do Gazeta Municipal do dia 25 de abril com o objetivo de tornar público o processo de escolha a todos os interessados. O evento é organizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cuiabá (CMDCA).

A normativa segue as regras estabelecidas na Lei Municipal nº 6.004, de 5 de novembro de 2015, bem como as comunicações e complementações subsequentes publicadas na imprensa oficial. No edital constam informações sobre os requisitos para ingresso na função de membro do Conselho Tutelar, a Prova Preambular Objetiva, a Inscrição Definitiva e o Registro de Candidatura, além de data, local e providências para o processo eleitoral.

O processo de escolha será composto pelas seguintes etapas: a) Primeira Etapa: Inscrição Preliminar e Prova Preambular Objetiva, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da Selecon; b) Segunda Etapa: Inscrição Definitiva e Registro de Candidatura, Eleição, Avaliação Psicológica e Homologação do Resultado Final, de caráter eliminatório e classificatório, sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A inscrição do candidato implica no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo de Escolha, conforme estabelecido neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

Requisitos – São requisitos para ingresso na função de membro do Conselho Tutelar: a) idade superior a vinte e um anos; ser eleitor no município de Cuiabá/MT e estar em pleno e regular exercício de seus direitos políticos; residir há pelo menos 02 (dois) anos no município de Cuiabá/MT.

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O candidato deve ter formação de nível superior, precisa ter experiência em atividades voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, em período mínimo, contínuo ou alternado, de 02 (dois) anos, bem como ter idoneidade moral, não exercer atividade político-partidária, não exercer função em órgão de partido político ou direção de entidades sindicais. Além disso, não deve exercer cargo público ou mandato eletivo e não ocupar cargo efetivo ou em comissão junto à administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta.

Faz-se necessário não ter sofrido penalidade de destituição da função durante o exercício da função de Conselheiro Tutelar nos últimos 04 (quatro) anos e estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

A documentação comprobatória dos requisitos para ingresso na função de membro do Conselho Tutelar será apresentada apenas pelos candidatos convocados para a Inscrição Definitiva e o Registro de Candidatura, a qual será apreciada pela Comissão Especial Eleitoral, conforme o Item 6 do Edital n. 001/2023.

Prova Preambular Objetiva – As questões da Prova Preambular Objetiva versarão sobre as seguintes disciplinas: Número de questões Grupo Temático I Língua Portuguesa: 06 Noções de Direito Constitucional: 06 Noções de Direito Administrativo: 06 Tecnologia da Informação: 06 Lei Municipal n. 6.004, de 05 de novembro de 2015 (Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente): 06 Grupo Temático II Lei Federal n. 8.069, de 03 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

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As questões abordarão o Conteúdo Programático contido no Anexo I deste Edital. No Grupo Temático I, o número total de 30 (trinta) questões será dividido igualmente entre as 05 (cinco) disciplinas.

Será considerado habilitado na Prova Preambular Objetiva apenas o candidato que cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos em cada Grupo Temático; b) obter, no mínimo, nota final igual ou superior a 30 (trinta) pontos, somando-se a pontuação alcançada em ambos os Grupos Temáticos; c) não zerar a pontuação de qualquer uma das 06 (seis) disciplinas constantes nos 02 (dois) Grupos Temáticos.

O Instituto Nacional de Seleções e Concursos (Selecon) convocará os candidatos para a realização da Prova Preambular Objetiva, conforme o Cronograma de Atividades previsto no Anexo II, oportunidade em que serão informados os locais de prova e demais informações pertinentes.

Até 18 de agosto de 2023, os locais e horários de votação serão divulgados por meio de edital complementar. Cuiabá/MT, 24 de abril de 2023.

Função Conselheiro Tutelar – O membro titular do Conselho Tutelar eleito cumprirá uma jornada de trabalho de 40 horas semanais (das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira), ressalvado o acréscimo desta em razão de eventual plantão realizado. Os candidatos poderão escolher somente uma região de concorrência para participar do Processo de Escolha.

Mais informações podem ser obtidas no edital anexo.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência

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CBM/MT

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.

A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.

Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.

A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.

Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.

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Orientações

Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.

Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.

 

Fonte: CBM/MT

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