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Contribuintes podem negociar débitos de 2020 no Mutirão de Conciliação Fiscal

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Gustavo Duarte

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Os contribuintes que possuem débitos tributários gerados em 2020, sejam eles, inscritos na dívida ativa ou não, agora contam com mais uma oportunidade de regularizar suas pendências junto ao município. O Mutirão de Conciliação Fiscal foi prorrogado até o dia 31 de março pelo prefeito da capital, Emanuel Pinheiro, por meio do decreto nº 8.966/2022, publicado na edição da Gazeta Municipal de terça-feira (15). Os descontos podem chegar até 95% e condições de pagamento facilitadas em até 48 vezes. 

Na oportunidade, os cidadãos poderão reaver suas dívidas decorrentes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), multas do Procon, ambientais e de trânsito, entre outras.

As deduções nos juros e multas foram estabelecidas da seguinte forma: 95% para pagamentos à vista; 60% em até 12 vezes; 50% em até 24 e 30% entre 25 e 48 parcelas. Os acordos firmados no Mutirão de 2021, onde constam débitos em abertos, os contribuintes poderão saldar as parcelas, mediante ao pagamento de cota única. 

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Para ter acesso aos benefícios, os interessados deverão formalizar sua solicitação pelo site oficial do Refis Online (clique aqui) a qualquer dia e hora. Já os atendimentos presenciais ocorrem na sede da Procuradoria Geral do Município (PGM), na Avenida Getúlio Vargas, nº 490- Centro, nas proximidades do Palácio Alencastro e no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), localizado na Rua Barão de Melgaço, 3814, esquina com a Rua Campo Grande, bairro Centro Norte, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 17h, respectivamente.  

Importante destacar que em casos de possíveis atrasos ou descumprimentos dos acordos, os contribuintes estão sujeitos a perda dos descontos concedidos, bem como a sansões judiciais ou extrajudiciais. 

Confira os canais de atendimentos virtuais:

PGM:

E-mail: atendimento.pfm@cuiaba.mt.gov.br

CIAC: 

E-mail: issqn@cuiaba.mt.gov.br

Telefones: (65) 99227-7942 / 98453-6949

LAC Sul:

Telefone: (65) 3313- 3154 

E-mail: 

lacsul.smf@cuiabá.mt.gov.br 

LAC Norte: 

Telefone: (65) 3619-3355

Confira o decreto na íntegra (clique aqui). 

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Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência

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CBM/MT

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.

A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.

Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.

A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.

Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.

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Orientações

Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.

Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.

 

Fonte: CBM/MT

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