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Sancionada lei que aprova adoção de pontos de ônibus por empresas

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Com a legislação, empresas poderão fazer publicidade em troca da manutenção das estruturas

Fazer do transporte coletivo uma ferramenta eficiente não apenas para facilitar o “ir e vir” dos sorrisenses, mas igualmente trazer mais fluidez ao tráfego, reduzir acidentes e garantir mais vagas de estacionamento nas áreas centrais.

Com estes objetivos, focados diretamente na segurança e no bem-estar dos sorrisenses, a Prefeitura vem reforçando as ações para melhorar o transporte coletivo. Uma delas foi a instituição da tarifa-zero, ainda em abril do ano passado.

Agora, uma nova iniciativa, buscando o engajamento empresarial, é a possibilidade de se adotarem pontos de ônibus. Dentro de uma série de critérios, as empresas que escolherem uma parada de ônibus para cuidar, poderão utilizar o local para fazer publicidade.

A lei que regulamenta o Programa “Adote um ponto de ônibus” foi sancionada na quarta-feira (1.º de abril) e publicada na edição de hoje (quinta-feira, 2 de abril) do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Sorriso.

“Precisamos deixar claro que o transporte coletivo é ferramenta indispensável para melhorar a fluidez do trânsito, facilitar a vida dos nossos cidadãos e, para além disso, evitar acidentes”, destaca o secretário de Infraestrutura, Transporte e Saneamento, Milton Geller.

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A partir da publicação da lei, em três meses devem ser estabelecidos todos os critérios para a viabilização dos termos de cooperação, que permitirão a adoção, tanto dos abrigos já existentes, quanto de novos abrigos, de forma a melhorar, diretamente, a infraestrutura do transporte coletivo.

Atualmente, dez linhas são disponibilizadas com ônibus rodando de segunda à sexta-feira, das 5h às 20h30, e aos sábados, das 5h às 18h30, com o ponto de integração na Área Verde Central. Os veículos passam de hora em hora nos pontos. A exceção é a linha que atende o Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT), que roda até mais tarde, permitindo assim o transporte dos alunos da unidade escolar.

O itinerário e os horários das linhas estão disponíveis no site da Prefeitura e, em caso de dúvidas, é possível acionar o 66 99725-1531, sempre por mensagem via WhatsApp, tanto por áudio ou texto.

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Casos de perturbação de sossego têm leve queda em março

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Caixa de som potente e você tem certeza de que todo mundo ama a mesma música que você tá ouvindo! Volume no talo, afinal, ainda não são 22 horas. Tudo certo, então, confere? Não. Tá tudo errado e pessoas com este tipo de conduta são fortes candidatos a receberem uma visita da Guarda Municipal de Trânsito (GMT), junto com representantes da Polícia Militar (PM) e do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF).

“Há uma cultura estabelecida que é possível manter o som alto até as 22 horas e isso é totalmente equivocado”, explica o coordenador da GMT, Márcio Pires. Neste ano, até agora, já foram registrados 528 atendimentos a denúncias de perturbação do sossego. Janeiro foi o recordista de ocorrências, com 193 registros, sendo 179 em residências e 14 em empresas.

Já nos 28 dias de fevereiro, foram registradas 158 ocorrências, sendo 141 em residências e 17 em empresas. Em março, com 31 dias, a GMT registrou uma leve redução: 145 ocorrências, sendo 140 em residências e cinco em empresas.

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O trabalho da GM é integrado ao da Polícia Militar (PM) e ao do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) e tem como meta não apenas agir de maneira corretiva, mas principalmente educativa. “A perturbação do sossego pode ser tratada como crime ambiental, quando auferido por equipamento, mas também podemos atender com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)”, destacou, ainda na semana passada, o comandante do 12.º Batalhão da Polícia Militar de Sorriso, tenente-coronel Jorge Almeida, complementando que os aparelhos de som são recolhidos e os casos seguem para tramitação como processo judicial.

Secretário de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), Nerci Adriano Denardi lembrou que não é preciso que o som seja de “tremer as paredes” para que seja configurada a perturbação do sossego, nem mesmo há um horário permitido para que o barulho esteja “lá nas alturas”. Ou seja: o som passou dos limites do muro e pode ser ouvido pelos vizinhos, mesmo que seja pela manhã, por exemplo? Já é perturbação do sossego. Nestes casos, a orientação é acionar a GMT pelo 66 99668-2034.

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