Sorriso
Prefeitura decreta 7 dias de luto oficial pelo falecimento de Gerson Bicego
Sorriso
A Prefeitura de Sorriso decreta sete dias de luto oficial, com três dias de paralisação total da Prefeitura, pelo falecimento de Gerson Luiz Bicego, ex-vice-prefeito por dois mandatos e atual presidente da Câmara de Vereadores. Servidor de carreira do Município como professor, Gerson faleceu às 5h deste sábado (18 de janeiro) em virtude de um Acidente Vascular Cerebral (AVC) sofrido na quinta-feira (16 de janeiro).
Dono de uma personalidade cativante, a autenticidade, o carisma e o amor de Gerson pelo Município marcaram sua trajetória pessoal, profissional e política. Aos 54 anos, natural da cidade catarinense de Seara, Gerson deixa na Capital Nacional do Agronegócio uma legião não de eleitores, colegas, ex-alunos, mas de amigos, pessoas tocadas pelo bom humor, pelo jeito sempre apressado e sorridente de falar e por uma simplicidade que faziam transparecer um coração gigante a vontade de enorme de agir, sempre em prol do bem coletivo.
A Administração Municipal de Sorriso estende sua solidariedade à viúva Edilamar, a Dila, às queridas filhas Maria e Gabriela, e a todos os demais familiares, amigos, colegas e equipe de trabalho de Gerson neste momento de dolorosa despedida. Ao mesmo tempo, o Executivo sorrisense reforça sua gratidão ao trabalho de excelência realizado por Gerson em todas as funções que exerceu ao longo de sua jornada.
Sempre orgulhoso de afirmar que começou sua trajetória como catador de raiz, Gerson nunca se deslumbrou com os altos cargos e, muitas vezes, foi flagrado trabalhando lado a lado de servidores que atuavam na jardinagem do Município. O legado deixado pelo homem que falava alto, sorria muito e não tinha medo da enxada vai muito além de sua história política e permanece nos corações por ele tocados, permanece nas flores que enfeitam os canteiros, permanece no trabalho da agricultura familiar, uma de suas principais bandeiras, permanece em cada banco de escola, em especial a Escola Vila Bela, onde Dila atua e onde Gerson exerceu, por anos, um trabalho marcado por muito afeto e dedicação.
“Gerson é muito mais que uma figura política, Gerson é uma das melhores figuras humanas que tive a alegria de conhecer, conviver e com quem aprendi demais”, enalteceu o prefeito Alei Fernandes, que, junto à primeira-dama, Mara Fernandes, e demais integrantes da Prefeitura, acompanhou os últimos momentos do presidente da Câmara. “Estamos com o coração dilacerado, mas Gerson pode ir com a certeza que cumpriu seu dever com excelência, e nos deixou ensinamentos que nunca iremos esquecer”, afirmou.
O velório está marcado começa às 12h de hoje (18), no Centro de Eventos Sorriso (Clube Sorriso) e o sepultamento será às 8h de amanhã (19), no Cemitério Municipal José Maria Pinheiro Oliveira.
Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT
Sorriso
Casos de perturbação de sossego têm leve queda em março
Caixa de som potente e você tem certeza de que todo mundo ama a mesma música que você tá ouvindo! Volume no talo, afinal, ainda não são 22 horas. Tudo certo, então, confere? Não. Tá tudo errado e pessoas com este tipo de conduta são fortes candidatos a receberem uma visita da Guarda Municipal de Trânsito (GMT), junto com representantes da Polícia Militar (PM) e do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF).
“Há uma cultura estabelecida que é possível manter o som alto até as 22 horas e isso é totalmente equivocado”, explica o coordenador da GMT, Márcio Pires. Neste ano, até agora, já foram registrados 528 atendimentos a denúncias de perturbação do sossego. Janeiro foi o recordista de ocorrências, com 193 registros, sendo 179 em residências e 14 em empresas.
Já nos 28 dias de fevereiro, foram registradas 158 ocorrências, sendo 141 em residências e 17 em empresas. Em março, com 31 dias, a GMT registrou uma leve redução: 145 ocorrências, sendo 140 em residências e cinco em empresas.
O trabalho da GM é integrado ao da Polícia Militar (PM) e ao do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) e tem como meta não apenas agir de maneira corretiva, mas principalmente educativa. “A perturbação do sossego pode ser tratada como crime ambiental, quando auferido por equipamento, mas também podemos atender com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)”, destacou, ainda na semana passada, o comandante do 12.º Batalhão da Polícia Militar de Sorriso, tenente-coronel Jorge Almeida, complementando que os aparelhos de som são recolhidos e os casos seguem para tramitação como processo judicial.
Secretário de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), Nerci Adriano Denardi lembrou que não é preciso que o som seja de “tremer as paredes” para que seja configurada a perturbação do sossego, nem mesmo há um horário permitido para que o barulho esteja “lá nas alturas”. Ou seja: o som passou dos limites do muro e pode ser ouvido pelos vizinhos, mesmo que seja pela manhã, por exemplo? Já é perturbação do sossego. Nestes casos, a orientação é acionar a GMT pelo 66 99668-2034.
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