Sorriso
Município sanciona lei que cria “Selo Amigo da Família”
Sorriso
Foi sancionada na terça-feira, 22 de abril a Lei 3.666, em que a Prefeitura de Sorriso instituiu o “Selo Amigo da Família”. Conforme a Lei, o Selo é uma forma de reconhecer e incentivar doações de pessoas físicas e jurídicas para famílias em situação de vulnerabilidade social, como as cadastradas no CadÚnico ou identificadas pela Prefeitura.
“O poder público não faz nada sozinho; nós atuamos em conjunto com a comunidade local em busca do melhor para todos, e, o Selo Amigo da Família vem justamente para agraciarmos todos aqueles que nos apoiam diariamente”, frisa a gestora da Secretaria da Mulher e da Família, Mara Fernandes.
Conforme a Lei 3.666, o selo será concedido anualmente a pessoas físicas e jurídicas que realizarem doações sistêmicas de itens como alimentos, roupas, materiais de construção, entre outros, materiais escolares, dentre outros, incluindo também recursos financeiros via Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
As doações serão recebidas e organizadas pela equipe do Armazém Social que também será responsável pelo encaminhamento às famílias cadastradas. Podem realizar doações empresas, indústrias, organizações da sociedade civil, entidades beneficentes, filantrópicas, pessoas físicas ou jurídicas independente do Município em que residem e órgãos da administração pública em todas as esferas de governo.
“A Lei 3.666 é em decorrência de uma proposta apresentada pelo vereador Wanderley Paulo, agradecemos o apoio e a preocupação do vereador para que juntos possamos prestar atendimento e acolhimento a quem mais necessita”, finaliza Mara.
Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT
Sorriso
Casos de perturbação de sossego têm leve queda em março
Caixa de som potente e você tem certeza de que todo mundo ama a mesma música que você tá ouvindo! Volume no talo, afinal, ainda não são 22 horas. Tudo certo, então, confere? Não. Tá tudo errado e pessoas com este tipo de conduta são fortes candidatos a receberem uma visita da Guarda Municipal de Trânsito (GMT), junto com representantes da Polícia Militar (PM) e do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF).
“Há uma cultura estabelecida que é possível manter o som alto até as 22 horas e isso é totalmente equivocado”, explica o coordenador da GMT, Márcio Pires. Neste ano, até agora, já foram registrados 528 atendimentos a denúncias de perturbação do sossego. Janeiro foi o recordista de ocorrências, com 193 registros, sendo 179 em residências e 14 em empresas.
Já nos 28 dias de fevereiro, foram registradas 158 ocorrências, sendo 141 em residências e 17 em empresas. Em março, com 31 dias, a GMT registrou uma leve redução: 145 ocorrências, sendo 140 em residências e cinco em empresas.
O trabalho da GM é integrado ao da Polícia Militar (PM) e ao do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) e tem como meta não apenas agir de maneira corretiva, mas principalmente educativa. “A perturbação do sossego pode ser tratada como crime ambiental, quando auferido por equipamento, mas também podemos atender com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)”, destacou, ainda na semana passada, o comandante do 12.º Batalhão da Polícia Militar de Sorriso, tenente-coronel Jorge Almeida, complementando que os aparelhos de som são recolhidos e os casos seguem para tramitação como processo judicial.
Secretário de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), Nerci Adriano Denardi lembrou que não é preciso que o som seja de “tremer as paredes” para que seja configurada a perturbação do sossego, nem mesmo há um horário permitido para que o barulho esteja “lá nas alturas”. Ou seja: o som passou dos limites do muro e pode ser ouvido pelos vizinhos, mesmo que seja pela manhã, por exemplo? Já é perturbação do sossego. Nestes casos, a orientação é acionar a GMT pelo 66 99668-2034.
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