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Prefeito libera transporte coletivo gratuito na virada do ano

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Por meio do decreto 11.871, o prefeito José Carlos do Pátio determinou que a Autarquia Municipal de Transporte Coletivo de Rondonópolis faça o translado gratuito das pessoas que quiserem celebrar a chegada do ano novo fora de casa. As catracas dos ônibus estarão livres a partir das 15h do dia 31 de dezembro.

O decreto é válido para todas as 12 linhas que trafegam pela cidade e também a linha Interbairros. As pessoas que quiserem participar da programação do Reveillon 2024 no Casario poderão utilizar a linha Interbairros para chegar até o local onde uma série de apresentações musicais vão acontecer durante toda a noite.

Na chegada do novo ano uma queima de fogos vai encher os olhos dos Rondonópolis com muita cor, sem efeitos sonoros conforme determina legislação municipal. Serão dez minutos de uma explosão de cores no céu do Casario, com a animação de bandas, grupos de pagode e duplas sertanejas.

A volta para casa, depois da meia-noite, também está garantida sem custo também pegando a linha Interbairros que fará duas passagens pelo ponto na região do Parque das Águas, às 00h45 e às 01:30.

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Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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