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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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Entidades podem apresentar propostas para termo de fomento com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) lançou o Edital de Chamamento Público 03/CMDCA/2026 para seleção de propostas de Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos para firmar parcerias em projetos destinados às crianças e adolescentes. O prazo de envio das propostas é de 14 a 18 de setembro.

As propostas devem conter projetos relacionados à promoção, proteção e defesa do direito das crianças e adolescentes, que estejam em consonância com as políticas públicas da criança e do adolescente no Município de Rondonópolis, e que sejam inovadores ou complementares a essas políticas.

Conforme o edital, cada Organização da Sociedade Civil interessada poderá apresentar um projeto no valor máximo estipulado de R$ 100 mil, devendo a proposta contemplar apenas um dos eixos e uma das diretrizes prioritárias: de atendimento, que é a ação que atua intervindo diretamente junto à criança, adolescente e/ou família; de assessoramento, ação que atua indiretamente com a criança, o adolescente e a família ou seus direitos especiais, abrangendo a orientação, assessoramento e consultoria, ou estímulo e promoção de ação em rede a organizações de atendimento; ou, de defesa e garantia de direitos, que compreende ação relativa à educação, movimento social, prestação de serviços de orientação e defesa jurídica e extrajudicial dos direitos da criança e do adolescente.

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Além disso, o edital estabelece que os projetos apresentados pelas entidades interessadas podem ser das áreas de educação, social, saúde, esporte, recreação e lazer, trabalho e sistema de garantia de direitos.

As entidades com as propostas selecionadas poderão firmar termo de fomento para a transferência de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes (FMDCA) até o montante de R$ 1 milhão.

Demais informações sobre as regras e prazos estão disponíveis no Edital de Chamamento Público 03/CMDCA/2026 no site da Prefeitura de Rondonópolis www.rondonopolis.mt.gov.br no Diário Oficial do Município (Diorondon) edição nº 6.267, de 31 de agosto, ou diretamente pelo link https://www.rondonopolis.mt.gov.br/media/docs/edicoes/2026/September/35176a28-5089-4518-96eb-e836691b0f01.pdf

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